Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MUNICIPIO DE SANTAREM/PA e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PT/06/2016-GABJU/JF-02VARA/STM desta Vara, dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do TRF1 e para requererem o que for de seu interesse.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular: MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juiz Substituto: Dir. Secret.: AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 0002040-69.2010.4.01.3902 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe
30/06/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/06/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:51
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:06
Publicação
25/04/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002040-69.2010.4.01.3902.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0002040-69.2010.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:TRANSPORTES BERTOLINI LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[TRANSPORTES BERTOLINI LTDA - CNPJ: 04.503.660/0013-80 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 20 de abril de 2023. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002040-69.2010.4.01.3902.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0002040-69.2010.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:TRANSPORTES BERTOLINI LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[TRANSPORTES BERTOLINI LTDA - CNPJ: 04.503.660/0013-80 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 20 de abril de 2023. (assinado digitalmente)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 19:45
Conclusão (para admissibilidade recursal)
20/04/2022, 09:46
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:32
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:16
Publicação
21/02/2022, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado do(a)
APELADO: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002040-69.2010.4.01.3902
APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADA: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA ADVOGADO: RS00043422 - MARCELO PEDROSO ILARRAZ E OUTROS(AS) REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM – PA EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. Na sessão de 28/08/2020, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, com repercussão geral, a Corte Suprema firmou a tese no sentido de que “é legitima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, maioria). 3. Apelação e remessa oficial providas. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 31/01/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002040-69.2010.4.01.3902 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELADA: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA ADVOGADO: RS00043422 - MARCELO PEDROSO ILARRAZ E OUTROS(AS) REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM – PA EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. Na sessão de 28/08/2020, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, com repercussão geral, a Corte Suprema firmou a tese no sentido de que “é legitima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, maioria). 3. Apelação e remessa oficial providas. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 31/01/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:10
Expedida/Certificada
17/02/2022, 13:10
Provimento
16/02/2022, 16:28
Mérito
01/02/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 17:35
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:17
Publicação
16/12/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, Advogado do(a)
APELADO: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422. O processo nº 0002040-69.2010.4.01.3902 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/01/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 14 de dezembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 12:48
Para julgamento de mérito
14/12/2021, 12:46
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:04
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:48
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002040-69.2010.4.01.3902.
APELADO: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES BERTOLINI LTDA MARCELO PEDROSO ILARRAZ - (OAB: RS43422) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0002040-69.2010.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado do(a)
26/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002040-69.2010.4.01.3902.
APELADO: MARCELO PEDROSO ILARRAZ - RS43422 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES BERTOLINI LTDA MARCELO PEDROSO ILARRAZ - (OAB: RS43422) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0002040-69.2010.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado do(a)