Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000529-11.2017.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIA FERNANDES FERREIRA - ME, JULIA FERNANDES FERREIRA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de indisponibilidade veiculado no id2193279737, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens das executadas, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, já foi realizada por este juízo a pesquisa de bens das executadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.