Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002721-78.2010.4.01.3501.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EXECUTADO: FRANCISCO DE ARIMATEIA DA PAIXAO SETUBAL DESPACHO Considerando que o termo inicial da prescrição no processo de execução se dá com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens (art. 921, §4º do CPC),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: intime-se a CEF para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar acerca da prescrição intercorrente (art. 921, §5º do CPC). Após, façam-se os autos conclusos para sentença. LUZIÂNIA, 6 de março de 2026. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal