Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002476-32.2019.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: IVALDO MANOEL DE SOUSA DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 66/2023 Oficie-se a agência nº 3258 da CEF/PAB para que proceda a transferência do valor total, depositado na conta judicial nº 3258/005/86406370-1, relativo aos honorários sucumbenciais, para o advogado Rafael Xavier Silva Moura (CPF: 043.929.691-93, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 0792, op 001, conta: 26250-7), zerando a conta judicial. O ofício deverá ser instruído com a guia de depósito de id 1664504453. Juntado o comprovante da operação, arquivem-se os autos. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência/PAB nº 3258 da CEF. Anápolis/GO, 19 de junho de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002476-32.2019.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: IVALDO MANOEL DE SOUSA DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 66/2023 Oficie-se a agência nº 3258 da CEF/PAB para que proceda a transferência do valor total, depositado na conta judicial nº 3258/005/86406370-1, relativo aos honorários sucumbenciais, para o advogado Rafael Xavier Silva Moura (CPF: 043.929.691-93, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 0792, op 001, conta: 26250-7), zerando a conta judicial. O ofício deverá ser instruído com a guia de depósito de id 1664504453. Juntado o comprovante da operação, arquivem-se os autos. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência/PAB nº 3258 da CEF. Anápolis/GO, 19 de junho de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40)
20/06/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/06/2023, 13:38
Documento (Certidão)
19/06/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:38
Mero expediente
19/06/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:01
Documento (Certidão)
19/06/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:47
Publicação
03/05/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002476-32.2019.4.01.3502.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:IVALDO MANOEL DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL XAVIER SILVA MOURA - GO58487 S E N T E N Ç A
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de IVALDO MANOEL DE SOUSA, buscando obter o competente mandado a fim de que o réu pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 47.619,38 (quarenta e sete mil e seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), posicionada até a data de 29/05/2019, proveniente de saldo devedor do contrato de crédito consignado nº 04.3052.110.0005898-72. Com a petição inicial foram juntadas procuração e cópias de documentos. Regularmente citado, o réu apresentou embargos à monitória (id 1047587759) aduzindo, em síntese, que é policial militar – terceiro sargento e, por essa razão, desde outubro de 2018 sofre os devidos descontos em sua folha de pagamento referentes às parcelas devidas em virtude do contrato de crédito consignado. Embargos instruídos com os contracheques dos anos de 2018 a 2022. Diligenciada, a CEF informa que não há saldo devedor referente ao contrato ora em discussão e que as parcelas encontram-se pagas (id 1598883885). É o breve relato, no que interessa. DECIDO. A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 9.079/95 com o objetivo primordial de possibilitar a formação de título executivo por meio de um procedimento mais célere que o comum ordinário. Destarte, para o deferimento da inicial, contenta-se a lei com a simples demonstração do fato constitutivo do crédito líquido e fungível, por meio de prova escrita e sem força de título executivo (artigo 700 do CPC). No caso em tela, a CEF ajuizou a presente ação monitória buscando obter o competente mandado a fim de que o réu pagasse a quantia de R$ 47.619,38 (quarenta e sete mil e seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), posicionada até a data de 29/05/2019, proveniente de saldo devedor do contrato de crédito consignado nº 04.3052.110.0005898-72. Ocorre que consta informação do Gerente do PAB/CEF desta Subseção Judiciária informando que o contrato encontra-se ativo, mas, com regularidade no pagamento e sem saldo devedor. Os documentos juntados na certidão id 1598883885 também comprovam que não há débitos a serem cobrados pela autora. Nesta senda, não há que se falar em inadimplência do contrato nº 04.3052.110.0005898-72, de modo que a procedência dos em embargos à monitória é medida que se impõe, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (enunciado 14 das súmulas do STJ), nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 28 de abril de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
01/05/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:13
Procedência
28/04/2023, 17:13
Documento (Certidão)
28/04/2023, 15:16
Conclusão (para julgamento)
24/04/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:55
Publicação
03/11/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE RÉ/EMBARGANTE para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 27 de outubro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a)
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 11:01
Ato ordinatório
27/10/2022, 11:01
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:57
Petição (Impugnação aos embargos)
28/07/2022, 11:55
Publicação
11/07/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da EMBARGADA/CEF para, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos monitórios, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 30 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a)
01/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:26
Ato ordinatório
30/06/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/04/2022, 09:15
Documento (Certidão)
12/04/2022, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2022, 14:58
Documento (Certidão)
08/04/2022, 11:46
Publicação
30/03/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002476-32.2019.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: IVALDO MANOEL DE SOUSA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido da CEF (id911667677). 2. Proceda a Secretaria do Juízo pesquisa de endereço do réu por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. 3. Obtidas as informações requisitadas por este juízo, cite-se o réu. 4. Expeça-se o necessário. Anápolis/GO, 28 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2022, 09:55
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:55
Mero expediente
28/03/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 23:46
Publicação
09/12/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002476-32.2019.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: IVALDO MANOEL DE SOUSA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa negativa de citação do réu, requerendo o que lhe couber. Anápolis/GO, 6 de dezembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
07/12/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/12/2021, 16:37
Documento (Certidão)
06/12/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:37
Mero expediente
06/12/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 16:54
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:52
Ato ordinatório
12/08/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:49
Documento (Certidão)
23/06/2021, 17:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2021, 17:03
Processo devolvido à Secretaria
14/06/2021, 14:16
Mero expediente
14/06/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 17:29
Documento (Certidão)
14/04/2021, 11:43
Mero expediente
07/04/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 17:11
Decurso de Prazo
02/12/2020, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:00
Documento (Certidão)
13/11/2020, 14:59
Expedição de documento (Carta precatória)
12/11/2020, 15:18
Mero expediente
11/11/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 17:23
Decurso de Prazo
29/08/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 12:03
Petição (Renúncia de mandato)
27/05/2020, 15:04
Documento (Certidão)
02/03/2020, 13:41
Mero expediente
26/02/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 16:39
Documento (Certidão)
26/02/2020, 16:36
Documento (Certidão)
25/11/2019, 13:56
Expedição de documento (Carta precatória)
18/11/2019, 13:51
Mero expediente
17/09/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 19:08
Documento (Certidão)
16/09/2019, 19:06
Documento (Certidão)
10/09/2019, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))