Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0042793-15.2012.4.01.3800.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:OSVALDO RODRIGUES SOUZA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE em face de OSVALDO RODRIGUES SOUZA, objetivando o recebimento de crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A fl. 47 PDF ID 810604057, a Exequente informou que o crédito foi extinto por pagamento, e por conta disso requereu a extinção desta ação de execução. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) Executado(a), tendo em vista que o cumprimento da obrigação ocorreu após o ajuizamento desta ação de execução fiscal. Sem honorários advocatícios, tendo que em vista que já estão inseridos no débito (DECRETO-LEI Nº 1.645, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978, Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968, Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977 e art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002). Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado para o pagamento das custas processuais. Não ocorrendo o pagamento voluntário das custas processuais, ou, de qualquer modo, restando frustrada a diligência, proceda-se de acordo com o comando inserto no artigo 16 da Lei n.º 9.289/96. Todavia, caso o valor das custas processuais seja inferior a R$ 1.000,00, e não ocorrendo o pagamento por parte do executado, embora intimado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição, tendo em vista o disposto na Portaria 49/2004, do Ministério da Fazenda e Decreto-Lei 1.569/1977 Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente, com baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura. Juiz GIOVANNY MORGAN 24ª Vara da SJMG