Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000984-74.1999.4.01.3000.
EXECUTADO: HONORINDA FIRMINO CAVALCANTE - AC2796 SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra N M MATIAS - ME, em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 22.7.98.000003-80, inscrita(s) em 25/03/1998. 2. O Exequente requereu a extinção da ação, em face de pagamento, conforme petição ID 2116087681. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Considerando as despesas operacionais, o princípio da economicidade e o histórico da Vara de baixa eficácia nas medidas correlatas, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, caso o valor devido apurado seja inferior a R$ 1.000,00. Nesta esteira, friso que tal providência está em consonância com o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, que dispensa inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior ao patamar acima mencionado. 5. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: N M MATIAS - ME Advogado do(a)
11/06/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000984-74.1999.4.01.3000.
EXECUTADO: HONORINDA FIRMINO CAVALCANTE - AC2796 SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra N M MATIAS - ME, em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 22.7.98.000003-80, inscrita(s) em 25/03/1998. 2. O Exequente requereu a extinção da ação, em face de pagamento, conforme petição ID 2116087681. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Considerando as despesas operacionais, o princípio da economicidade e o histórico da Vara de baixa eficácia nas medidas correlatas, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, caso o valor devido apurado seja inferior a R$ 1.000,00. Nesta esteira, friso que tal providência está em consonância com o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, que dispensa inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior ao patamar acima mencionado. 5. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: N M MATIAS - ME Advogado do(a)
11/06/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 18:26
Documento (Certidão)
03/04/2024, 18:26
Reativação
03/04/2024, 17:46
Definitivo
17/02/2022, 11:06
Documento (Certidão)
17/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
04/02/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:45
Publicação
10/12/2021, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000984-74.1999.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: N M MATIAS - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000985-59.1999.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
09/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
08/12/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 18:29
Mero expediente
08/12/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 17:12
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:51
Publicação
18/08/2021, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000984-74.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: N M MATIAS - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): N M MATIAS - ME HONORINDA FIRMINO CAVALCANTE - (OAB: AC2796) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 16 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)