Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ONERIO CASTANHA Advogado do(a)
EMBARGANTE: VALTER STAVARENGO - MT11665
EMBARGADO: MPF O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...)É o breve relato. Decido. Acerca do pleito formulado por ONÉRIO CASTANHA, vislumbro que a existência de sentença absolutória e condenatória, em 19/02/2020, com recurso de apelação por parte do Parquet. Os autos do processo n.º 0002495-74.2014.4.01.3908 foram remetidos ao TRF-1. Nestes termos, a sentença é passível de reforma, assim as medidas cautelares não deverão ser revogadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular: ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto: GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir. Secret.: GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034025-93.2020.4.01.3900 - EMBARGOS DO ACUSADO (1715) - PJe
Ante o exposto, mantenho a decisão anterior, desta vez, para REJEITAR os pedidos dos presentes embargos. Traslade-se cópia desta decisão para o Processo nº 2495-74.2014.4.01.3908. Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal. Publique-se. Intime-se."