Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000066-57.2011.4.01.3903.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC POLO PASSIVO:MAURO GUMERCINDO MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ PEREIRA LAZERIS - PA2767-A e LUIZ FERNANDO MANENTE LAZERIS - PA12800-A DESTINATÁRIO(S): MAURO GUMERCINDO MACHADO LUIZ FERNANDO MANENTE LAZERIS - (OAB: PA12800-A) LUIZ PEREIRA LAZERIS - (OAB: PA2767-A) AVENORTE TAXI AEREO LTDA LUIZ FERNANDO MANENTE LAZERIS - (OAB: PA12800-A) LUIZ PEREIRA LAZERIS - (OAB: PA2767-A) GENI RODRIGUES CINTRA LUIZ FERNANDO MANENTE LAZERIS - (OAB: PA12800-A) LUIZ PEREIRA LAZERIS - (OAB: PA2767-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442247328) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma