CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC
CNPJ
Autor
CAMILA ALMEIDA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA
OAB/AC 3132·CPF·Representa: Autor
WILLIAM FERNANDES RODRIGUES
OAB/AC 5000·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
25/06/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
APELANTE: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132, WILLIAM FERNANDES RODRIGUES – AC5000 POLO PASSIVO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Considerando que a parte interessada possui valores depositados em conta judicial; Considerando que a parte interessada não se encontra representada por advogado constituído nos autos ou, caso representada, permaneceu inerte após regularmente intimada; Considerando, ainda, que a expedição de carta precatória, a intimação por Oficial de Justiça ou a comunicação à Defensoria Pública da União, que nem sempre dispõe de informações atualizadas acerca do paradeiro da parte, revelam-se medidas mais onerosas e morosas para a finalidade pretendida; DETERMINO a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente para obtenção de informações acerca da existência de contas bancárias e respectivas instituições financeiras de titularidade da parte interessada, devendo o respectivo extrato ser juntado aos autos sob sigilo. Havendo informação de vínculo bancário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores constantes no extrato de id. 2149200064, acrescidos dos rendimentos legais, para conta de titularidade da parte interessada, devendo a instituição financeira comprovar o cumprimento da medida no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo localizada conta bancária de titularidade da parte interessada,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC Advogados do(a) intime-se por edital para que compareça em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, munida de documento oficial de identificação com foto e dos respectivos dados bancários para recebimento dos valores. Em caso de inércia, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do edital. Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte interessada, declaro o perdimento dos valores em favor da União, determinando sua transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional, observando-se, no que couber, as disposições do art. 39 da Lei nº 14.973/2024. Intime-se. Rio Branco/AC.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
APELANTE: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132, WILLIAM FERNANDES RODRIGUES – AC5000 POLO PASSIVO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Considerando que a parte interessada possui valores depositados em conta judicial; Considerando que a parte interessada não se encontra representada por advogado constituído nos autos ou, caso representada, permaneceu inerte após regularmente intimada; Considerando, ainda, que a expedição de carta precatória, a intimação por Oficial de Justiça ou a comunicação à Defensoria Pública da União, que nem sempre dispõe de informações atualizadas acerca do paradeiro da parte, revelam-se medidas mais onerosas e morosas para a finalidade pretendida; DETERMINO a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente para obtenção de informações acerca da existência de contas bancárias e respectivas instituições financeiras de titularidade da parte interessada, devendo o respectivo extrato ser juntado aos autos sob sigilo. Havendo informação de vínculo bancário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores constantes no extrato de id. 2149200064, acrescidos dos rendimentos legais, para conta de titularidade da parte interessada, devendo a instituição financeira comprovar o cumprimento da medida no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo localizada conta bancária de titularidade da parte interessada,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC Advogados do(a) intime-se por edital para que compareça em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, munida de documento oficial de identificação com foto e dos respectivos dados bancários para recebimento dos valores. Em caso de inércia, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do edital. Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte interessada, declaro o perdimento dos valores em favor da União, determinando sua transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional, observando-se, no que couber, as disposições do art. 39 da Lei nº 14.973/2024. Intime-se. Rio Branco/AC.
Processo devolvido à Secretaria
23/06/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 13:54
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:19
Publicação
13/03/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC POLO PASSIVO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante no despacho de Id. 2218373146. Onde se lê: “Considerando a certidão de id. 2149200004, determino o perdimento dos valores em favor da União.” Leia-se: “Considerando a certidão de id. 2149200004, determino o perdimento dos valores em favor do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 26ª REGIÃO/AC, CNPJ nº 11.354.663/0001-20.” Mantêm-se os demais termos do despacho. Intime-se o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 26ª REGIÃO/AC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários necessários à transferência do valor. Rio Branco/AC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
APELANTE: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132, WILLIAM FERNANDES RODRIGUES – AC5000 POLO PASSIVO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Considerando que a parte interessada possui valores depositados em conta judicial; Considerando que a parte interessada não se encontra representada por advogado constituído nos autos ou, caso representada, permaneceu inerte após regularmente intimada; Considerando, ainda, que a expedição de carta precatória, a intimação por Oficial de Justiça ou a comunicação à Defensoria Pública da União, que nem sempre dispõe de informações atualizadas acerca do paradeiro da parte, revelam-se medidas mais onerosas e morosas para a finalidade pretendida; DETERMINO a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente para obtenção de informações acerca da existência de contas bancárias e respectivas instituições financeiras de titularidade da parte interessada, devendo o respectivo extrato ser juntado aos autos sob sigilo. Havendo informação de vínculo bancário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores constantes no extrato de id. 2149200064, acrescidos dos rendimentos legais, para conta de titularidade da parte interessada, devendo a instituição financeira comprovar o cumprimento da medida no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo localizada conta bancária de titularidade da parte interessada,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC Advogados do(a) intime-se por edital para que compareça em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, munida de documento oficial de identificação com foto e dos respectivos dados bancários para recebimento dos valores. Em caso de inércia, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do edital. Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte interessada, declaro o perdimento dos valores em favor da União, determinando sua transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional, observando-se, no que couber, as disposições do art. 39 da Lei nº 14.973/2024. Intime-se. Rio Branco/AC.
24/06/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/06/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 13:54
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:19
Publicação
13/03/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC POLO PASSIVO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante no despacho de Id. 2218373146. Onde se lê: “Considerando a certidão de id. 2149200004, determino o perdimento dos valores em favor da União.” Leia-se: “Considerando a certidão de id. 2149200004, determino o perdimento dos valores em favor do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 26ª REGIÃO/AC, CNPJ nº 11.354.663/0001-20.” Mantêm-se os demais termos do despacho. Intime-se o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 26ª REGIÃO/AC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários necessários à transferência do valor. Rio Branco/AC.
11/03/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/03/2026, 10:39
Documento (Certidão)
10/03/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:39
Mero expediente
10/03/2026, 10:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2026, 12:38
Por decisão judicial
11/12/2025, 13:33
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:22
Processo devolvido à Secretaria
24/10/2025, 14:35
Documento (Certidão)
24/10/2025, 14:35
Mero expediente
24/10/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 20:02
Documento (Certidão)
01/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:01
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:08
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:07
Expedida/Certificada
25/03/2025, 13:16
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:30
Expedida/Certificada
07/11/2024, 12:36
Documento (Certidão)
21/09/2024, 17:35
Reativação
21/09/2024, 17:27
Ato ordinatório
19/01/2024, 15:30
Ato ordinatório
04/01/2024, 10:36
Definitivo
17/06/2022, 11:27
Documento (Certidão)
17/06/2022, 11:25
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:40
Decurso de Prazo
27/05/2022, 01:19
Publicação
05/05/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132 e WILLIAM FERNANDES RODRIGUES - AC5000 POLO PASSIVO:CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Nada a prover quanto à petição ID 903799085, tendo em vista que a apelação outrora interposta pela exequente não foi provida (vide acórdão ID 764056951), havendo inclusive o trânsito em julgado do referido recurso (ID 764056959). Portanto, já tendo exaurido a prestação jurisdicional, sem demais pendências, determino o arquivamento do feito. Intime-se e arquive-se. RIO BRANCO, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara Federal/AC
04/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/05/2022, 15:05
Documento (Certidão)
03/05/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:05
Mero expediente
03/05/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 17:07
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:28
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:05
Publicação
17/12/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007616-23.2016.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132 e WILLIAM FERNANDES RODRIGUES - AC5000 POLO PASSIVO:CAMILA ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO Dê-se conhecimento às partes do retorno destes autos do TRF 1ª Região, com acórdão de ID 764056952. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a parte interessada requerer o que lhe for de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo com as providência necessárias. RIO BRANCO, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal/AC
16/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:48
Mero expediente
15/12/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 13:11
Recebimento
06/10/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC Advogados do(a)
APELANTE: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132-A, WILLIAM FERNANDES RODRIGUES - AC5000-A
APELADO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007616-23.2016.4.01.3000
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC Advogados do(a)
APELANTE: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132-A, WILLIAM FERNANDES RODRIGUES - AC5000-A
APELADO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRECI/AC. ANUIDADES. VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA. APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 12.514/2011 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A Lei 12.514, de 31/10/2011, que alterou as regras de cobrança de contribuições devidas aos conselhos profissionais, estabelece em seu art. 8º que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente de pessoa física ou jurídica inadimplente”. 2. A possibilidade de fixação dos valores das anuidades, com fundamento na Lei 12.514/2011, somente foi deflagrada após a edição do referido diploma legal. 3. A cobrança vindicada pelo apelante é de valor inferior a 4 (quatro) vezes o valor da anuidade. Desse modo, a pretensão de reforma da sentença guerreada não se mostra possível, em face da inobservância do art. 8º da Lei 12.514/2011. 4. Apelação não provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/06/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007616-23.2016.4.01.3000 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
10/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC, Advogados do(a)
APELANTE: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA - AC3132-A, WILLIAM FERNANDES RODRIGUES - AC5000-A.
APELADO: CAMILA ALMEIDA DE SOUZA,. O processo nº 0007616-23.2016.4.01.3000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/06/2021 Horário:14;00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de maio de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: