Indenização por Dano MoralExecução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Paulo Afonso
Partes do Processo
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA
CNPJ
Autor
VIA ENERGIA LOG LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:31
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:43
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:44
Publicação
20/10/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 06:48
Mandado
17/10/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0000925-84.2012.4.01.3306.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF.
EXECUTADO: GUTTEMBERG FERREIRA DE LIMA, EULINA PIRES BARBOSA, VIA ENERGIA LOG LTDA, MARIA JOSE DE SOUSA SALES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias O Juiz Federal JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU, Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital: CITANDO: VIA ENERGIA LOG LTDA CPF/CNPJ Nº: CNPJ: 01.315.775/0001-19 PROCESSO: 0000925-84.2012.4.01.3306
EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF.
EXECUTADO: VIA ENERGIA LOG LTDA VALOR DO DÉBITO: R$ 778.793,70 (setecentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e setenta centavos) atualizado em nov/2024. FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 3 (três) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s). Eu, Técnico Judiciário, o digitei. ADVERTÊNCIA: Após o término do prazo do edital, começará a fluir o prazo de manifestação, findo o qual não mais caberá interposição de requerimento, em razão do instituto da preclusão. SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA, Rua da Gangorra, 148, Quadra 12, Lote 148-A, Bairro Alves Souza, Paulo Afonso – Bahia, com expediente externo das 9 às 18h. Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso/BA, data da assinatura. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO N.º 0000925-84.2012.4.01.3306 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)