Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342
EXECUTADO: MARINA DA SILVA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: CATARINE SA SANTOS E LIMA - BA41782 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015002-43.2017.4.01.3300
Trata-se de Ação de cumprimento de sentença entre as partes acima nominadas, para cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. No curso do processo houve penhora, via SISBAJUD, do valor pretendido pelo exequente, de forma que nada mais há a prover nestes autos. Assim, tem-se que cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial que instrui os autos. Promova a transferência do valor para a conta bancária de titularidade de FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA, CPF Nº 046.408.445-81, AGÊNCIA 3025-2, CONTA CORRENTE 56964-X, BANCO DO BRASIL-001 Em face do cumprimento das obrigações impostas no título executivo judicial, extingo o processo (art. 924, II, do CPC) e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Salvador, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia