Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000890-56.2021.4.01.3803.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: CONTINENTAL CONSULTORIA LTDA - EPP DECISÃO-OFÍCIO Nº 407/EF/2024/2ªV Solicite-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os comprovantes da conversão em renda determinada no ID 1352098895. Noticiada a transferência,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar sobre a satisfação do débito ou providenciar a substituição da CDA, com o abatimento do valor convertido, apresentando planilha de débitos atualizada e requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Uma via desta decisão servirá como ofício. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal Ilustríssimo Senhor Gerente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 1472 - PAB/JUSTIÇA FEDERAL UBERLÂNDIA - MG