Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO SILVA LIMA, LUIZ CLAUDIO MENESES DO ROSARIO, LUIZ GONZAGA GOMES SANTOS, LUIZA LAGO PEDREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA CARDOSO INTRA, LYCIA GUIMARAES GOMES DOS SANTOS, MADRIGAL SERPA SANTOS DA MOTTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA CERQUEIRA MORINIGO - BA10219
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Salvador, 24 de março de 2026. 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 0026175-64.2017.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para providenciar a habilitação de eventuais herdeiros de Luiz Gonzaga Gomes Santos, Luzia Maria Cardoso Cintra e Lycia Guimarães Gomes dos Santos e Lycia Guimarães Gomes dos Santos. Prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de presumir desinteresse pelo prosseguimento do feito. 1.1. Apresentado o pedido de habilitação, intime-se a União – AGU para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 1.2. Nada sendo impugnado, recebo a habilitação requerida e determino a expedição das respectivas requisições de pagamento, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Na concordância das partes, procedam-se as migrações eletrônicas. 2. Transcorrido in albis os prazos acima assinalados, (itens 1 e 2), concluam-se os autos para sentença extintiva em relação aos substituídos cujos valores já foram disponibilizados. 3. Na ausência de recurso, arquivem-se os autos. CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA