Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001029-50.2014.4.01.3001.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO:CORREIA IRMAOS LTDA, SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de CORREIA IRMAOS LTDA, com vistas ao recebimento de crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial. Peticionou a exequente noticiando o pagamento do débito e requerendo a extinção do feito, conforme documento de ID 104461976.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais restrições e garantias ocorridas nesta execução. Custas pelo executado, dispensadas em razão do valor irrisório aferido, nos termos do art. 18, §1º da Lei 10.522/2002. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal
06/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença