Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2023, 10:30
Expedida/Certificada
15/03/2023, 10:30
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 09:11
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 11:50
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/03/2023, 11:50
Documento (Certidão)
03/03/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:32
Remessa (em diligência)
18/02/2022, 11:23
Documento (Certidão)
18/02/2022, 11:23
Remessa (em diligência)
15/02/2022, 10:52
Publicação
22/01/2022, 01:06
Publicação
22/01/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002311-85.2018.4.01.4100.
REU: GEANE PORTELA E SILVA - AC3632-A, THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. PORTO VELHO, 18 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0002311-85.2018.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: SULAMITA MOURA DA SILVA POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Advogados do(a)
20/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002311-85.2018.4.01.4100.
REU: GEANE PORTELA E SILVA - AC3632-A, THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SULAMITA MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. PORTO VELHO, 18 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0002311-85.2018.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: SULAMITA MOURA DA SILVA POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Advogados do(a)
20/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 15:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/12/2021, 13:56
Ato ordinatório
16/12/2021, 14:11
Publicação
13/05/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
D E C I S Ã O Ante a insurgência da parte contra a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar suas CONTRARRAZÕES, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Supremo Tribunal Federal/STF. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/Ac