Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª - Cuiabá
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO
Autor
ADILSON GARCIA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA ALVES SIQUEIRA
OAB/MT 6217·CPF·Representa: Autor
LIGIMARI GUELSI
OAB/MT 12582·CPF·Representa: Autor
ROMARIO DE LIMA SOUSA
OAB/MT 18881·CPF·Representa: Autor
THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA
OAB/MT 25284·CPF·Representa: Autor
ADILSON GARCIA DA SILVA
OAB/MT 14593·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
15/05/2026, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ADILSON GARCIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com a Portaria nº 02/2019, de 06 de novembro de 2019, realizo o seguinte ato ordinatório: De ordem, abra-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, e requer o que entender de direito e trazer o valor atualizado da dívida, no prazo 15 (quinze) dias. Cuiabá(MT), data da assinatura eletrônica. Assinatura digital DANIEL DO GITO Servidor 4ª Vara - SJMT ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...), XLVIII - formalizar a expedição e assinatura de mandados de citação, intimação, notificação e avaliação, bem como de mandados diversos, salvo os que importem restrições de direitos, solicitando à Central de Mandados sua devolução sem o cumprimento, quando for o caso, remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0007081-35.2019.4.01.3600 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 09:31
Ato ordinatório
13/05/2026, 09:31
Decurso de Prazo
14/06/2025, 08:08
Publicação
14/06/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ADILSON GARCIA DA SILVA Com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC e na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação:
Intimação - Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO 0007081-35.2019.4.01.3600 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, efetuado via SISBAJUD (ID 2181625011), para, querendo, manifestar-se exclusivamente sobre as matérias previstas no art. 854,§3º do CPC, no prazo de 05(cinco) dias. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente servidor 4ª Vara