Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 18:29
Definitivo
22/04/2022, 20:02
Documento (Outros documentos)
22/04/2022, 20:02
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001530-30.2013.4.01.4103.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SILVIA MARIA NEVES, S M NEVES - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: SILVIA MARIA NEVES, S M NEVES - ME. O processo ficou arquivado provisoriamente por período superior a cinco anos (art. 40, §4º e §5º, ambos da Lei nº 6.830/80) e a exequente requereu expressamente a decretação da prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. A Lei nº 6.830/80 estabelece que decorridos cinco anos do arquivamento provisório da execução será pronunciada a prescrição intercorrente do crédito executado (art. 40, §4º).
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) em face de
Ante o exposto, reconheço a prescrição da execução, e, com fundamento no art. 156, V, c/c o art. 174, ambos do CTN, e no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o crédito executado. Intime-se a exequente para a baixa na(s) CDA(s). Sem honorários, conforme RESP 1.835.174 - MS. Custas pela exequente, mas isenta na forma da lei. Levantem-se as restrições se houver. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001530-30.2013.4.01.4103.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SILVIA MARIA NEVES, S M NEVES - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: SILVIA MARIA NEVES, S M NEVES - ME. O processo ficou arquivado provisoriamente por período superior a cinco anos (art. 40, §4º e §5º, ambos da Lei nº 6.830/80) e a exequente requereu expressamente a decretação da prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. A Lei nº 6.830/80 estabelece que decorridos cinco anos do arquivamento provisório da execução será pronunciada a prescrição intercorrente do crédito executado (art. 40, §4º).
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) em face de
Ante o exposto, reconheço a prescrição da execução, e, com fundamento no art. 156, V, c/c o art. 174, ambos do CTN, e no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o crédito executado. Intime-se a exequente para a baixa na(s) CDA(s). Sem honorários, conforme RESP 1.835.174 - MS. Custas pela exequente, mas isenta na forma da lei. Levantem-se as restrições se houver. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal
12/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/01/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:21
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 22:20
Desarquivamento
10/01/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 12:07
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:02
Publicação
30/08/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001530-30.2013.4.01.4103.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SILVIA MARIA NEVES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SILVIA MARIA NEVES S M NEVES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 26 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
27/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001530-30.2013.4.01.4103.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SILVIA MARIA NEVES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SILVIA MARIA NEVES S M NEVES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 26 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)