Cumprimento de sentençaReajuste de PrestaçõesCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª - Goiânia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
MAURICIO CARDOSO JUNIOR
Reu
MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME
Reu
VIRGINIA FERNANDES
Reu
Advogados / Representantes
JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ
OAB/AL 9667·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
OAB/GO 21154·CPF·Representa: Autor
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
OAB/GO 6765·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
OAB/GO 28473·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
18/06/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001397-35.2019.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME, VIRGINIA FERNANDES, MAURICIO CARDOSO JUNIOR DESPACHO Nos termos da PORTARIA COGER - 8388486, determino que a CAIXA efetue a apropriação contábil dos valores depositados na conta judicial 3258/005/86407693-5, mediante comprovação do cumprimento da medida nos autos. Prazo: 30 dias, devendo promover o regular seguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Se nada for requerido, concluam-se os autos para extinção. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz da 7ª Vara Federal da SJGO
17/06/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/06/2026, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 20:34
Mero expediente
16/06/2026, 20:34
Documento (Certidão)
08/06/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:08
Publicação
12/12/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
Executada: MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME DESPACHO Conforme Certidão de ID Num. 2187389815 - Pág. 1, encontra-se depositado em conta judicial vinculada ao presente feito o montante de R$ 14.699,78, devido à CAIXA, a título de honorários sucumbenciais. Renove-se, portanto, a intimação da CAIXA para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de ID Num. 2196605934 - Pág. 1, no sentido de “indicar os dados bancários para viabilizar a transferência de referida quantia”, para conta de sua titularidade. Intimem-se. Goiânia, (assinatura digital e data – vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA Processo n.: 0001397-35.2019.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
Executada: MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME DESPACHO Conforme Certidão de ID Num. 2187389815 - Pág. 1, encontra-se depositado em conta judicial vinculada ao presente feito o montante de R$ 14.699,78, devido à CAIXA, a título de honorários sucumbenciais. Renove-se, portanto, a intimação da CAIXA para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de ID Num. 2196605934 - Pág. 1, no sentido de “indicar os dados bancários para viabilizar a transferência de referida quantia”, para conta de sua titularidade. Intimem-se. Goiânia, (assinatura digital e data – vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA Processo n.: 0001397-35.2019.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/12/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/12/2025, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:25
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:15
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:21
Publicação
16/07/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001397-35.2019.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ - AL9667 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 e ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765 DESPACHO Considerando que o valor depositado na conta judicial 3258/005/86407693-5 refere-se a honorários de sucumbência, intime-se a exequente para indicar os dados bancários para viabilizar a transferência de referida quantia. Prazo: 15 (quinze) dias. Anote-se, por oportuno, que é vedada a baixa na autuação do processo em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do juízo, conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa COGER 01/2019. Assim sendo, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, retornem-me os autos para análise quanto à destinação do valor depositado na referida conta judicial. Por outro lado, nada a prover quanto ao pedido de devolução de valores remanescentes formulado pela parte executada (evento ID 2150594406), tendo em vista que os mesmos já foram desbloqueados em seu favor (vide consulta à conta judicial retro). Goiânia, data da assinatura, vide rodapé. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO
15/07/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/07/2025, 18:12
Documento (Certidão)
14/07/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:12
Mero expediente
14/07/2025, 18:12
Documento (Certidão)
19/05/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:01
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:36
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 15:42
Decurso de Prazo
08/10/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:33
Processo devolvido à Secretaria
20/09/2024, 17:59
Documento (Certidão)
20/09/2024, 17:59
Expedida/Certificada
20/09/2024, 17:59
Mero expediente
20/09/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 13:49
Documento (Certidão)
13/09/2024, 09:43
Processo devolvido à Secretaria
25/06/2024, 14:04
Mero expediente
25/06/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:00
Publicação
21/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001397-35.2019.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VIRGINIA FERNANDES, MAURICIO CARDOSO JUNIOR, MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME DESPACHO Considerando o certificado (id 2042099657),
JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62) 4015-8626 E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, visando a expedição de atos expropriatórios (§ 3º do art. 523 do CPC), informe sobre a existência de bens penhoráveis de propriedade dos executados. Nada requerido ou não encontrados bens, arquivem-se os autos nos termos do art. 921 do CPC. Anápolis, 19 de fevereiro de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
20/02/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/02/2024, 16:15
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:14
Mero expediente
19/02/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 15:50
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:24
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:24
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:04
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/05/2023, 15:03
Processo devolvido à Secretaria
08/05/2023, 15:02
Conclusão
08/05/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 15:02
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:33
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:33
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:51
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:53
Publicação
08/11/2022, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: MAURICIO CARDOSO JUNIOR e outros (2)
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ante o peticionado no ID 1122128267, será adotado o novo rito processual para o cumprimento do julgado. Converto a presente ação em cumprimento de sentença com inversão de pólos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0001397-35.2019.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para apresentar comprovante de pagamento do débito, conforme cálculo apresentado no ID 1122128267, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, apresente impugnação, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias.
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:35
Mero expediente
04/11/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:27
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:56
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:55
Decurso de Prazo
25/06/2022, 02:31
Decurso de Prazo
25/06/2022, 02:30
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:33
Publicação
25/05/2022, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001397-35.2019.4.01.3502.
EMBARGANTE: MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME, VIRGINIA FERNANDES, MAURICIO CARDOSO JUNIOR
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF VALOR DA DÍVIDA: R$120,780.31 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os honorários advocatícios arbitrados na sentença id 426230363 (fls. 97/99). Anápolis/GO, 23 de maio de 2022. Assinado digitalmente Servidor
24/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2022, 18:05
Expedida/Certificada
23/05/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 18:05
Ato ordinatório
23/05/2022, 18:05
Decurso de Prazo
31/01/2022, 09:50
Publicação
23/01/2022, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001397-35.2019.4.01.3502.
EMBARGANTE: MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME, VIRGINIA FERNANDES, MAURICIO CARDOSO JUNIOR
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Considerando que os presentes autos foram sentenciados id 426230363 (fls. 97/99) e que a parte embargante apresentou apelação id 426230363 (fls. 106/124) e, deferindo o requerido na petição id 536055865, determino: I - Certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença. II - Intimem-se os embargantes a fim de que cumpram a sentença no sentido de comprovar o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados. Fica revogado o despacho id 426230363 (fl. 125). Cumprido o acima determinado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Anápolis, 12 de maio de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)