Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1005740-60.2019.4.01.3307.
Intimação - Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELY CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARDOSO SILVA - BA25015 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 Destinatários: HARLY VIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA RICARDO CARDOSO SILVA - (OAB: BA25015) ELY CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA RICARDO CARDOSO SILVA - (OAB: BA25015) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2245409130 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 23 de março de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA