Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002835-66.2021.4.01.3904.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: EXECUTADO: TRANSPORTES MAGALHAES LTDA - EPP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1. Relatório:
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO propôs contra
EXECUTADO: TRANSPORTES MAGALHAES LTDA - EPP execução da dívida ativa. A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2. Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL
Trata-se de ação que Intime-se.