Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005822-05.2005.4.01.3500.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANO CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ONILTON ALVES PINTO - GO19336, MARIELZA FERNANDES DA SILVA - GO14458, OLAVO MARSURA ROSA - GO18023 e MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE - BA16017 DECISÃO/OFÍCIO Conforme narrado no despacho de ID 2127530865 - Pág. 2, encontram-se pendentes nos presentes autos a devolução ao INCRA do depósito em dinheiro e do saldo da conta de TDAs resgatadas, o pagamento aos advogados exequentes dos honorários de R$300,00, por meio de requisição complementar (ID 1111824293), e o levantamento pelo INCRA dos honorários de R$300,00, depositados no ID 424246364 - Pág. 216-217. O INCRA informou os dados para conversão em renda dos valores depositados em seu favor (ID 2134968073). A CAIXA informou (ID 2144348832) a transferência do valor de honorários depositados na conta n. 0682 / 005 / 86407670-3 (ID 424246364 - Pág. 217 e 2127522944) para a conta n. 0682 / 635 / 00008461-1 (ID 2203634534). Acrescentou que havia requisitado o extrato de TDAs e que os apresentaria logo que disponíveis (ID 2144348832). Juntado o ofício de ID 2144348908 sem anexos. Decido. DEFIRO o levantamento total da conta n. 0682 / 635 / 00008461-1 (ID 2203634534), originária da conta n. 0682 / 005 / 86407670-3 (ID 424246364 - Pág. 217, 2127522944 e 2144348832), referente a honorários advocatícios fixados em fase de execução, a ser convertido em renda do INCRA, conforme dados de ID 2134968073. DEFIRO o levantamento total da conta n. 0682 / 635 / 00010300-4 (ID 2203634517), originária da conta n. 0682 / 005 / 00074292-9 (ID 424246356 - Pág. 91 e 2203647494), referente ao valor em dinheiro depositado para pagamento de benfeitorias, a ser convertido em renda do INCRA, conforme dados de ID 2134968073. INTIME-SE a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do valor de honorários de R$300,00 fixado no ID 424246364 - Pág. 209 e pendente de pagamento (ID 898025594 e 1111824293), prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o valor, INTIME-SE o INCRA. Havendo concordância, FORMALIZE-SE a requisição de pagamento dos honorários advocatícios fixados contra o INCRA na fase de cumprimento de sentença (ID 424246364 - Pág. 209-210, 898025594 e 1111824293). Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a aludida formalização, oportunidade em que deverão estar cientes de que, não havendo impugnação, as requisições de pagamento serão migradas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. DILIGENCIE a Secretaria a juntada dos documentos anexos ao ofício de ID 2144348908 ou, se necessário, encaminhe ofício à agência 0682 da CAIXA para informação quanto à conta das TDAs. Após o decurso do prazo, ENCAMINHE-SE o expediente à agência 0682 da Caixa Econômica Federal, para realização do levantamento e apresentação dos comprovantes. Cópia deste despacho servirá como ofício. Encaminhe-se pelo meio mais célere. Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL