Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005212-74.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CLEIDIVANIA DA SILVA GONCALVES e outros S E N T E N Ç A/OFÍCIO Nº330 SEXEC/2ª VARA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JGR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA, JUAREZ GONÇALVES ROSA e CLEIDIVANIA DA SILVA GONÇALVES. A CEF veio aos autos informar que as partes compuseram administrativamente e requereu a extinção da ação. Os executados requereram a extinção da execução. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Proceda-se ao cálculo das custas finais. Após, à CEF para pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias. Oficie-se ao Gerente da CEF agência 2338 (Belém) para que transfiram os valores depositados nas contas judiciais nºs 2338.005. 86411721-8, 2338.005. 86411722-6 (Juarez Gonçalves Rosa) e 2338.005. 86411719-6, 2338.005. 86411720-0 (Cleidivania da Silva Gonçalves) para as contas judiciais nºs 3258.005. 86406306-0 (Juarez Gonçalves Rosa) e 3258.005.86406312-4 (Cleidivania da Silva Gonçalves), respectivamente. Após, devolvam-se aos executados Juarez Gonçalves Rosa e Cleidivania da Silva Gonçalves os valores bloqueados e transferidos para contas judiciais nºs 3258.005. 86406306-0 e 3258.005.86406312-4. Oficie-se ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal. Antes, porém, intimem-se os executados, por meio de seu advogado constituído Dr. Douglas Rodrigues Borges Tosta para informar suas contas bancárias ou a conta bancária do advogado com poderes para receber e dar quitação para transferência dos valores. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com baixa. Cópia desta sentença servirá de ofício destinado ao Gerente da CEF em Belém e ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para transferência dos valores para a conta dos executados Juarez Gonçalves Rosa e Cleidivania da Silva Gonçalves ou a conta indicada pelo advogado. Publicada e registrada eletronicamente.