Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: G00001 3207- ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA
APELADO: AR RODRIGUEZ CIA LTDA ADVOGADO: CE000I 1565 - LUIS EDUARDO PESSOA PINTO REMETENTE JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - AM EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDACÃO DA LEI 13.256/2016. MODIFICACAO DO JULGADO. APELACÃO PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA, EM MAIOR EXTENSAO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo a orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 04/08/2020, ao apreciar o Recurso Extraordinário 576.967/PR, com repercussão geral, firmou a tese no sentido de que "e inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tribunal Pleno, ReI. Mm. Roberto Barroso, maioria). Na espécie, a míngua de apelação da impetrante em face da sentença que firmou a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, nada ha que se retratar quanto a referida questão. 3. Na sessão de 28/08/2020, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, com repercussão geral, a Corte Suprema firmou a tese no sentido de que "e legitima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a titulo de terço constitucional de ferias" (Tribunal Pleno, ReI. Mm. Marco Aurélio, maioria). 4. Apelação parcialmente provida. Remessa oficial parcialmente provida, em maior extensão. ACORDAO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento a apelação e dar parcial provimento a remessa oficial, em maior extensão. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 07/02/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
EMENTA/ACÓRDÃO - APELACAO/REEXAME NECESSARIO N. 0018749-83.2012.4.01.3200/AM (d) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA 8ª TURMA OITAVA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de fevereiro de 2022,Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgadosos processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.