Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:34
Definitivo
04/03/2022, 17:44
Documento (Certidão)
04/03/2022, 17:44
Decurso de Prazo
12/02/2022, 02:37
Decurso de Prazo
12/02/2022, 02:37
Decurso de Prazo
12/02/2022, 02:37
Publicação
23/01/2022, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 17:12
Documento (Certidão)
17/01/2022, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001710-38.2006.4.01.3603.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME, MARISA ARTMANN, NAIR JUSTINA CARPEGGIANI Advogados do(a)
EXECUTADO: ALISON ANDRE NEVES - PR76468, MURILO BOSCOLI DIAS - SP333112 S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME, MARISA ARTMANN e NAIR JUSTINA CARPEGGIANI, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A exequente informou o cancelamento da(s) CDA(s) objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 876846076). Face a notícia trazida aos autos pela exequente de extinção do crédito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 26 da Lei 6830/80 e art. 924, incisos III e V, do CPC, ante a extinção total do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, (data no rodapé). Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001710-38.2006.4.01.3603.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME, MARISA ARTMANN, NAIR JUSTINA CARPEGGIANI Advogados do(a)
EXECUTADO: ALISON ANDRE NEVES - PR76468, MURILO BOSCOLI DIAS - SP333112 S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME, MARISA ARTMANN e NAIR JUSTINA CARPEGGIANI, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A exequente informou o cancelamento da(s) CDA(s) objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 876846076). Face a notícia trazida aos autos pela exequente de extinção do crédito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 26 da Lei 6830/80 e art. 924, incisos III e V, do CPC, ante a extinção total do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, (data no rodapé). Assinado Digitalmente
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:15
Processo devolvido à Secretaria
14/01/2022, 11:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2022, 11:37
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 23:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/10/2021, 21:19
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2021, 18:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2021, 18:47
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2021, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:31
Documento (Certidão)
14/07/2021, 11:11
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:04
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:01
Publicação
22/04/2021, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001710-38.2006.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAIR JUSTINA CARPEGGIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME MARISA ARTMANN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 19 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
20/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001710-38.2006.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAIR JUSTINA CARPEGGIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME MARISA ARTMANN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 19 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
20/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001710-38.2006.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAIR JUSTINA CARPEGGIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARTMANN LTDA - ME MARISA ARTMANN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 19 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:43
Documento (Certidão)
19/04/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/01/2021, 22:17
Ato ordinatório
22/01/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 10:48
Recebimento
18/01/2021, 15:56
Entrega em carga/vista
27/01/2020, 15:51
Recebimento
06/12/2019, 16:12
Entrega em carga/vista
08/10/2019, 17:22
Publicação
01/10/2019, 17:22
Intimação
27/09/2019, 15:46
Intimação
26/09/2019, 16:53
Outras Decisões
25/09/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:30
Recebimento
23/01/2019, 17:41
Entrega em carga/vista
13/09/2018, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 15:09
Recebimento
11/07/2018, 14:27
Entrega em carga/vista
03/05/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2018, 15:47
Mero expediente
27/04/2018, 08:42
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 18:03
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:00
Recebimento
24/01/2018, 17:48
Entrega em carga/vista
08/09/2017, 14:33
Mero expediente
31/07/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 14:49
Recebimento
23/01/2017, 10:50
Entrega em carga/vista
27/10/2016, 13:29
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2016, 18:10
Intimação
02/05/2016, 18:25
Intimação
18/04/2016, 16:04
Intimação
18/04/2016, 16:04
Petição
22/01/2016, 13:58
Mero expediente
22/01/2016, 13:51
Conclusão (para despacho)
31/08/2015, 15:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2015, 16:05
Recebimento
09/04/2015, 09:09
Entrega em carga/vista
20/03/2015, 13:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2015, 13:47
Outras Decisões
26/01/2015, 18:17
Conclusão (para decisão)
11/11/2014, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2014, 10:57
Documento (Outros documentos)
16/05/2014, 16:53
Recebimento
29/04/2014, 18:21
Entrega em carga/vista
13/12/2013, 11:38
Outras Decisões
11/12/2013, 13:34
Conclusão (para despacho)
28/11/2013, 14:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2013, 16:43
Recebimento
23/08/2013, 18:35
Entrega em carga/vista
16/08/2013, 13:01
Mero expediente
14/08/2013, 14:40
Conclusão (para despacho)
14/08/2013, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/08/2013, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/08/2013, 16:36
Recebimento
01/08/2013, 17:50
Entrega em carga/vista
11/07/2013, 13:24
Mero expediente
20/06/2013, 15:34
Conclusão (para despacho)
18/06/2013, 16:04
Intimação
23/04/2013, 14:54
Citação
16/04/2013, 16:52
Citação
16/04/2013, 16:52
Mero expediente
14/03/2013, 15:51
Conclusão (para despacho)
01/02/2013, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2013, 16:16
Procedência
18/01/2013, 15:52
Conclusão (para decisão)
22/10/2012, 16:47
Recebimento
17/08/2012, 17:23
Recebimento
10/08/2012, 18:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
10/08/2012, 18:00
Recebimento
05/03/2012, 18:40
Entrega em carga/vista
02/02/2012, 11:15
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2011, 19:05
Mandado
30/11/2011, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2011, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2011, 13:21
Recebimento
28/07/2011, 13:30
Remessa (outros motivos)
27/07/2011, 17:58
Remessa (outros motivos)
20/05/2011, 17:29
Mero expediente
17/03/2011, 13:59
Conclusão (para despacho)
11/03/2011, 18:55
Recebimento
17/11/2010, 15:52
Recebimento
02/09/2010, 16:01
Entrega em carga/vista
12/08/2010, 15:42
Recebimento
13/07/2010, 12:33
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2010, 18:15
Documento (Outros documentos)
29/04/2010, 15:02
Mero expediente
27/04/2010, 16:38
Conclusão (para despacho)
13/04/2010, 14:39
Documento (Outros documentos)
12/03/2010, 18:40
Recebimento
12/03/2010, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2010, 12:58
Mandado
05/02/2010, 15:10
Recebimento
09/11/2009, 11:37
Remessa (outros motivos)
06/11/2009, 15:01
Remessa (outros motivos)
03/11/2009, 16:53
Outras Decisões
03/11/2009, 16:33
Conclusão (para decisão)
29/10/2009, 16:31
Recebimento
17/08/2009, 14:40
Recebimento
04/08/2009, 12:47
Entrega em carga/vista
19/06/2009, 11:20
Ato ordinatório
10/06/2009, 11:33
Por decisão judicial
05/08/2008, 18:36
Recebimento
04/08/2008, 18:57
Entrega em carga/vista
11/07/2008, 15:08
Mero expediente
30/05/2008, 15:56
Conclusão (para despacho)
30/05/2008, 15:52
Recebimento
30/05/2008, 15:48
Recebimento
23/05/2008, 15:09
Entrega em carga/vista
29/02/2008, 16:59
Intimação
01/10/2007, 16:33
Mero expediente
01/10/2007, 15:46
Conclusão (para despacho)
28/09/2007, 17:04
Mero expediente
19/09/2007, 16:25
Conclusão (para despacho)
19/09/2007, 15:31
Ato ordinatório
19/09/2007, 09:16
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
13/09/2007, 12:35
Recebimento
05/09/2007, 18:01
Entrega em carga/vista
24/08/2007, 18:48
Intimação
28/05/2007, 18:42
Outras Decisões
28/05/2007, 18:42
Conclusão (para decisão)
21/05/2007, 18:01
Recebimento
24/04/2007, 12:40
Recebimento
18/04/2007, 19:00
Entrega em carga/vista
22/11/2006, 16:43
Intimação
09/11/2006, 15:07
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2006, 15:04
Mandado
24/05/2006, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2006, 17:55
Citação
09/05/2006, 12:41
Recebimento
03/05/2006, 12:17
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)