Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000453-67.2019.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO: SHIRLENE MARIA LIMA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERDINANDO FARIAS ARAUJO NETO - AC2517, Helane Christina da Rocha Silva - AC4014 e OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA - AC2831 DESPACHO Verifica-se a juntada de petição e documentos que não guardam pertinência com as partes ou com o objeto da presente demanda, tratando-se, ao que tudo indica, de manifestação estranha aos autos. Diante disso, determino o desentranhamento da petição de ID 2220528337 e documentos correlatos, certificando-se e promovendo-se as anotações de praxe. No mais, considerando que a parte executada foi devidamente intimada para manifestação e quedou-se inerte, resta prejudicada a intimação da parte executada quanto à proposta de acordo ID 2220527997, porquanto expirada a validade (juntada aos autos em 03 de novembro de 2025 com validade até 20/12/2025). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de estilo. Cumpra-se.