Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003391-45.2012.4.01.3308.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA DESPACHO Tendo em vista que a exequente foi intimada para dar andamento ao processo nos ID's 2229241735, 2223249754 e 2217967641 e permaneceu inerte, suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Ressalte-se que a suspensão da execução na forma acima determinada não obsta a que a Exequente continue envidando esforços no sentido de localizar bens penhoráveis dos devedores, podendo, no curso do prazo assinalado, requerer que o feito retorne ao curso normal, caso os encontre. Decorrido o prazo de suspensão sem a indicação de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º, do CPC), passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Jequié, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta