Cumprimento de sentençaEstabelecimentos de EnsinoCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Tucuruí
Partes do Processo
ROSILDA RAMALHO DA SILVA
CPF
Autor
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
CNPJ
Reu
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO
OAB/RJ 94214·CPF·Representa: Autor
THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO
OAB/GO 57075·CPF·Representa: Autor
MATHEUS BARRETO BASSI
OAB/RJ 224799·CPF·Representa: Autor
MICHEL DA SILVA ALVES
OAB/SP 248900·CPF·Representa: Autor
BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
OAB/RJ 117413·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 12:34
Documento (Certidão)
08/04/2026, 15:45
Documento (Certidão)
08/04/2026, 15:06
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:21
Decurso de Prazo
07/04/2026, 22:14
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:09
Publicação
09/02/2026, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSILDA RAMALHO DA SILVA
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL ADVOGADOS DO POLO ATIVO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO - GO57075 POLO PASSIVO:
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ROSILDA RAMALHO DA SILVA ADVOGADOS DO POLO PASSIVO: Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900 Advogado do(a)
REU: THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO - GO57075 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1002121-34.2020.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Defiro o pedido de ID n. 2211531522. 2. Oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores constantes da conta judicial n. 0924.005.86400869-9 para os dados bancários informados pelo advogado beneficiário da verba de sucumbência, conforme abaixo indicado (cópia do presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado por e-mail): MICHEL DA SILVA & JEFFERSON FISCHER – SOCIEDADE DE ADVOGADOS • BANCO DO BRASIL • CONTA CORRENTE • AG. 7010 • C/C: 10073-0 • CNPJ 29.070.673/0001-08 3. Retifique-se a autuação de sorte que a ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU permaneça unicamente no polo ativo da demanda, uma vez que já adimpliu com a quota parte que lhe cabia da condenação. Por oportuno, deverá ser intimada para informar acerca de eventual pagamento realizado pela executada ROSILDA RAMALHO DA SILVA, uma vez que esta não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Intime-se a União para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença de ID n. 2156556118. 5. Havendo impugnação, voltem-me conclusos; do contrário, expeça-se RPV. 6. Solicite-se o pagamento dos honorários da curadora especial que atuou na fase de conhecimento (ID n. 1045986285), os quais arbitro em R$212,49 (Res. CJF n. 305/2014). 7. Intime-se a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuar o pagamento da condenação. 8. Não ocorrendo o pagamento, remetam-se os autos à DPU para assumir a curadoria especial e, sendo o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de ID n. 2156556118. 9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se integralmente a presente ordem antes de nova conclusão dos autos. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS INTERESSADO(A): UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 04.719.099/0001-37) FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) para pagar(em) o débito em cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. CIENTIFICAR o(s) devedore(s) de que, transcorrido o prazo assinalado, sem que se verifique o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o título judicial poderá ser levado a protesto e o(s) nome(s) do(s) executado(s) poderá(ão) ser incluído(s) em cadastro(s) de inadimplente(s) (arts 517 e 782, § 3º, do CPC). SEDE DO JUíZO: R. Um, 51 - Jardim Marilucy, Tucuruí - PA, 68459-360 - [email protected]. TUCURUÍ-PA, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSILDA RAMALHO DA SILVA
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL ADVOGADOS DO POLO ATIVO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO - GO57075 POLO PASSIVO:
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ROSILDA RAMALHO DA SILVA ADVOGADOS DO POLO PASSIVO: Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900 Advogado do(a)
REU: THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO - GO57075 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1002121-34.2020.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Defiro o pedido de ID n. 2211531522. 2. Oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores constantes da conta judicial n. 0924.005.86400869-9 para os dados bancários informados pelo advogado beneficiário da verba de sucumbência, conforme abaixo indicado (cópia do presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado por e-mail): MICHEL DA SILVA & JEFFERSON FISCHER – SOCIEDADE DE ADVOGADOS • BANCO DO BRASIL • CONTA CORRENTE • AG. 7010 • C/C: 10073-0 • CNPJ 29.070.673/0001-08 3. Retifique-se a autuação de sorte que a ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU permaneça unicamente no polo ativo da demanda, uma vez que já adimpliu com a quota parte que lhe cabia da condenação. Por oportuno, deverá ser intimada para informar acerca de eventual pagamento realizado pela executada ROSILDA RAMALHO DA SILVA, uma vez que esta não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Intime-se a União para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença de ID n. 2156556118. 5. Havendo impugnação, voltem-me conclusos; do contrário, expeça-se RPV. 6. Solicite-se o pagamento dos honorários da curadora especial que atuou na fase de conhecimento (ID n. 1045986285), os quais arbitro em R$212,49 (Res. CJF n. 305/2014). 7. Intime-se a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuar o pagamento da condenação. 8. Não ocorrendo o pagamento, remetam-se os autos à DPU para assumir a curadoria especial e, sendo o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de ID n. 2156556118. 9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se integralmente a presente ordem antes de nova conclusão dos autos. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS INTERESSADO(A): UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 04.719.099/0001-37) FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) para pagar(em) o débito em cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. CIENTIFICAR o(s) devedore(s) de que, transcorrido o prazo assinalado, sem que se verifique o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o título judicial poderá ser levado a protesto e o(s) nome(s) do(s) executado(s) poderá(ão) ser incluído(s) em cadastro(s) de inadimplente(s) (arts 517 e 782, § 3º, do CPC). SEDE DO JUíZO: R. Um, 51 - Jardim Marilucy, Tucuruí - PA, 68459-360 - [email protected]. TUCURUÍ-PA, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal
06/02/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/02/2026, 09:11
Documento (Certidão)
05/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:11
Mero expediente
05/02/2026, 09:11
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/02/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 15:31
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 07:29
Publicação
14/08/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO - GO57075 DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”, fazendo constar como executada ROSILDA RAMALHO DA SILVA e como exequente ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - UNIG. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1002121-34.2020.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSILDA RAMALHO DA SILVA ADVOGADOS DO POLO ATIVO: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900 POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO POLO PASSIVO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 Advogado do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o saldo devedor remanescente. 4. Cientifique-se o devedor de que, encerrado o prazo para pagamento, poderá, dentro de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnar nos próprios autos a presente execução. 5. Intime-se. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal Substituto
13/08/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/08/2025, 17:17
Documento (Certidão)
12/08/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:17
Mero expediente
12/08/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:07
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:12
Publicação
14/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1002121-34.2020.4.01.3907.
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900
AUTOR: ROSILDA RAMALHO DA SILVA
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 Advogado do(a)
REU: THAYNARA DOS SANTOS MENEZES ROMAO - GO57075 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intimar a parta autora para ciências das manifestações da executada UNIG, bem assim apresentar os dados bancários necessários à transferência da parcela dos honorários sucumbenciais já depositada nos autos. Tucuruí, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Advogado do(a)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:12
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:16
Reativação
27/02/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:45
Definitivo
17/01/2024, 10:04
Documento (Certidão)
30/10/2023, 13:42
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:11
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:10
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:15
Processo devolvido à Secretaria
03/07/2023, 10:24
Documento (Certidão)
03/07/2023, 10:24
Expedida/Certificada
03/07/2023, 10:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2023, 10:24
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 12:02
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:35
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:00
Petição (Contra-razões)
14/04/2023, 14:59
Documento (Certidão)
04/04/2023, 12:46
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:55
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:39
Expedida/Certificada
28/02/2023, 09:39
Expedida/Certificada
28/02/2023, 09:39
Procedência em Parte
24/02/2023, 08:59
Conclusão (para julgamento)
14/02/2023, 12:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:15
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:51
Petição (Alegações finais)
25/01/2023, 11:47
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2023, 11:47
Documento (Certidão)
11/01/2023, 11:47
Mero expediente
11/01/2023, 11:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 14:59
Decurso de Prazo
18/10/2022, 02:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:49
Documento (Certidão)
13/09/2022, 11:29
Ato ordinatório
13/09/2022, 11:29
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:58
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2022, 20:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2022, 20:16
Petição (Contestação)
16/06/2022, 22:32
Mandado
06/06/2022, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 12:18
Decurso de Prazo
31/05/2022, 02:41
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:15
Expedida/Certificada
27/04/2022, 13:15
Ato ordinatório
27/04/2022, 13:15
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:16
Publicação
23/01/2022, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: : ROSILDA RAMALHO DA SILVA
REU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil n. 1002121-34.2020.4.01.3907, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Citar o requerido UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, UNIÃO FEDERAL, CNPJ: 04.719.099/0001-37, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito, na Ação Civil em epigrafe. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial, enquanto não constituído advogado. SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, data no rodapé. Juiz Federal (Assinado Eletronicamente)
Edital - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1002121-34.2020.4.01.3907
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
17/01/2022, 15:16
Processo devolvido à Secretaria
17/11/2021, 16:32
Mero expediente
17/11/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:47
Decurso de Prazo
30/07/2021, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:20
Documento (Certidão)
12/07/2021, 14:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 21:51
Documento (Certidão)
19/05/2021, 18:51
Mandado
14/05/2021, 18:20
Mandado
03/05/2021, 17:20
Expedição de documento (Carta precatória)
30/04/2021, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2021, 12:59
Mero expediente
09/02/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 16:03
Decurso de Prazo
19/11/2020, 06:11
Decurso de Prazo
13/11/2020, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:14
Ato ordinatório
26/10/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:12
Documento (Certidão)
22/09/2020, 15:56
Petição (Contestação)
14/09/2020, 16:49
Documento (Certidão)
02/09/2020, 12:02
Decurso de Prazo
29/08/2020, 11:59
Decurso de Prazo
04/08/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 09:46
Mandado
03/07/2020, 18:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))