Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARACY FERREIRA SILAVA, ARACY PEREIRA ALMEIDA SANTOS, ARIADES BARBARA DAS NEVES PEREIRA, ARLETE GOMES NERY, ARMENIO COSTA GUIMARAES, ARACY BARAUNA DE ANDRADE, ARGENITA DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS DO ESTADO DA BAHIA, ARACI MACHADO, ARACY BASTOS DA COSTA, ARACY DE SOUZA FERNANDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE SALES VIEIRA - BA12491, HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787B, NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO B 0046941-80.2013.4.01.3300 Vistos etc. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC, em face do cumprimento da obrigação de pagar em relação à parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios. Resta pendente de levantamento o valor referente ao à exequente ARMENIO COSTA GUIMARÃES. Concedo o prazo de 15 dias para que o mesmo efetue o levantamento de seus créditos. Findo o prazo concedido, determino o estorno imediato e a devolução do numerário abandonado ao Tesouro Nacional, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), observando-se os dados bancários e códigos de arrecadação, devendo a Secretaria oficiar à Caixa Econômica Federal para tal finalidade. Certificado o trânsito em julgado e esvaziadas as contas judiciais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. P.R.I. Salvador, 15 de maio de 2026 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA