Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000215-27.2003.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JERONIMO SANTOS BRASIL, SILVANA SANTOS BRASIL, CONSERVADORA CRISTAL LTDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JERONIMO SANTOS BRASIL e outros (2), em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22.7.02.000010-80, inscritas em 04/07/2002. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 19/02/2015 (ID 659034016 - Pág. 168 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000215-27.2003.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JERONIMO SANTOS BRASIL, SILVANA SANTOS BRASIL, CONSERVADORA CRISTAL LTDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JERONIMO SANTOS BRASIL e outros (2), em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22.7.02.000010-80, inscritas em 04/07/2002. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 19/02/2015 (ID 659034016 - Pág. 168 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/01/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 18:17
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/01/2022, 18:17
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 11:10
Decurso de Prazo
17/09/2021, 08:21
Decurso de Prazo
17/09/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 13:20
Publicação
03/08/2021, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000215-27.2003.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JERONIMO SANTOS BRASIL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSERVADORA CRISTAL LTDA SILVANA SANTOS BRASIL JERONIMO SANTOS BRASIL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 30 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000215-27.2003.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JERONIMO SANTOS BRASIL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSERVADORA CRISTAL LTDA SILVANA SANTOS BRASIL JERONIMO SANTOS BRASIL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 30 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000215-27.2003.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JERONIMO SANTOS BRASIL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSERVADORA CRISTAL LTDA SILVANA SANTOS BRASIL JERONIMO SANTOS BRASIL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 30 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:47
Documento (Certidão)
30/07/2021, 15:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/05/2021, 16:48
Ato ordinatório
28/05/2021, 11:14
Por decisão judicial
30/03/2015, 08:35
Publicação
10/03/2015, 10:01
Intimação
03/03/2015, 13:30
Recebimento
26/02/2015, 10:15
Intimação
19/02/2015, 09:36
Desapensamento
19/02/2015, 09:35
Intimação
19/02/2015, 09:32
Desapensamento
19/02/2015, 09:30
Recebimento
19/02/2015, 09:30
Entrega em carga/vista
19/02/2015, 08:41
Intimação
18/02/2015, 15:52
Mero expediente
18/02/2015, 15:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 10:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2014, 09:53
Recebimento
15/12/2014, 09:53
Entrega em carga/vista
03/12/2014, 08:27
Intimação
01/12/2014, 10:14
Recebimento
28/11/2014, 12:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2014, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2014, 08:21
Mandado
04/09/2014, 11:27
Mero expediente
21/08/2014, 08:46
Conclusão (para despacho)
06/08/2014, 09:08
Documento (Outros documentos)
07/07/2014, 14:00
Recebimento
07/07/2014, 14:00
Entrega em carga/vista
05/06/2014, 08:55
Intimação
04/06/2014, 13:12
Publicação
19/05/2014, 13:53
Intimação
13/05/2014, 11:20
Intimação
02/05/2014, 11:18
Recebimento
28/04/2014, 16:47
Ato ordinatório
12/03/2014, 14:31
Publicação
03/02/2014, 13:32
Intimação
29/01/2014, 12:14
Intimação
15/01/2014, 09:30
Mero expediente
15/01/2014, 09:27
Conclusão (para despacho)
15/01/2014, 09:26
Recebimento
19/12/2013, 13:57
Mero expediente
19/12/2013, 13:57
Conclusão (para despacho)
04/12/2013, 11:47
Expedida/Certificada
21/11/2013, 09:38
Outras Decisões
21/11/2013, 09:37
Conclusão (para decisão)
21/11/2013, 09:33
Recebimento
10/10/2013, 15:02
Recebimento
10/10/2013, 15:00
Entrega em carga/vista
30/09/2013, 09:25
Intimação
27/09/2013, 18:25
Recebimento
27/09/2013, 13:47
Ato ordinatório
27/09/2013, 13:38
Citação
20/08/2013, 10:16
Citação
26/07/2013, 15:39
Citação
15/07/2013, 08:57
Mero expediente
11/07/2013, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/07/2013, 12:50
Recebimento
20/05/2013, 09:05
Recebimento
20/05/2013, 08:52
Entrega em carga/vista
02/05/2013, 09:40
Intimação
29/04/2013, 11:12
Recebimento
23/04/2013, 13:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/04/2013, 13:10
Mandado
08/02/2013, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2013, 11:23
Mero expediente
29/01/2013, 11:23
Conclusão (para decisão)
15/10/2012, 14:37
Recebimento
21/09/2012, 14:11
Recebimento
21/09/2012, 14:11
Entrega em carga/vista
16/08/2012, 10:11
Intimação
14/08/2012, 10:52
Por decisão judicial
20/09/2004, 10:35
Recebimento
20/09/2004, 10:33
Redistribuição (sorteio manual; alteração de competência do órgão)