Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000611-56.2019.4.01.3313.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 e MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 POLO PASSIVO: MAXIPHONE TELEFONIA E INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO Diante do quanto certificado no id. 2121547001, indefiro o pedido id. 2212548128. Determino, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, a suspensão do andamento deste feito pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo de suspensão, a execução será arquivada provisoriamente, independentemente de nova intimação à parte autora, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. Juiz Federal (Assinado digitalmente)