Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 1000066-52.2020.4.01.3603.
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO e outros Advogado(s) do reclamante: HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO, ROBERTO CARLONI DE ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO CARLONI DE ASSIS
APELADO: ENIO JOSE RIGO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. BAIXO VALOR. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. PROCESSO SUSPENSO HÁ MAIS DE UM ANO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal com fundamento no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão do valor ser inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e não haver indicação de bens penhoráveis para satisfazer a execução. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), firmou a tese de que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, em respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa. O STF estabeleceu, ainda, que a propositura da execução fiscal deve ser precedida de tentativa de conciliação ou solução administrativa e de protesto do título, salvo comprovada inadequação dessa medida. 3. A Resolução CNJ 547/2024, editada em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 1184, dispõe que para a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, necessário ficar comprovado que a execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00: a) não teve movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis (art. 1º); ou b) intimada a parte exequente para comprovar a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, ou também, o protesto do título, deixa de cumprir a determinação judicial (arts. 2º e 3º). 4. Cabe observar que tanto a tese do Tema 1184 como a Resolução 547/2024, não limitam a sua incidência à execução fiscal ajuizada por determinada espécie de exequente, sendo, portanto, aplicáveis para todas as execuções fiscais. 5. O art. 8º da Lei 12.514/2011 trata de hipótese normativa diversa da prevista no art. 1º da Resolução CNJ 547/2024, não havendo conflito entre as referidas normas, mas complementação. Enquanto o art. 8º da Lei 12.514/2011 se refere ao requisito do valor do débito para o ajuizamento de execução fiscal pelos conselhos profissionais e da consequência judicial de seu não cumprimento pelo exequente, com o arquivamento do processo e posterior aplicação da prescrição intercorrente, o art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 reconhece a inexistência de interesse de agir, após o ajuizamento de execução fiscal e tramitação há mais de um ano, quando não citado o executado ou não tenham sido localizados bens penhoráveis, no caso da execução ter valor baixo, inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). 6. O exame dos autos demonstra que o processo estava suspenso há mais de um ano em razão da ausência de localização de bens penhoráveis do executado. Incide, portanto, a hipótese prevista no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 7. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO REFERÊNCIA: 1000066-52.2020.4.01.3603 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO Advogados do(a)
APELANTE: ROBERTO CARLONI DE ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291-A, HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285-A
APELADO: ENIO JOSE RIGO O processo nº 1000066-52.2020.4.01.3603 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 27/04/2026 a 04-05-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 6 de abril de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:15
Para julgamento de mérito
06/04/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 19:09
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:11
Recebimento
11/03/2026, 09:55
Distribuição (sorteio)
11/03/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000066-52.2020.4.01.3603.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO: ENIO JOSE RIGO DILIGÊNCIA A Resolução N. 547 de 2024 do CNJ estabelece: “Art. 1º [...] § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. [...] § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor”. INTIME-SE Exequente para, em 90 dias, indicar bens úteis para satisfazer esta execução, sob pena de extinção. Cumprida ou não a determinação, voltem conclusos. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000066-52.2020.4.01.3603.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO:ENIO JOSE RIGO Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO ROBERTO CARLONI DE ASSIS - (OAB: MT11291/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 20 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
21/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000066-52.2020.4.01.3603.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO:ENIO JOSE RIGO Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO ROBERTO CARLONI DE ASSIS - (OAB: MT11291/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 29 de março de 2021. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT