Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DANTAS LESSA, ANA CLARA FERREIRA PRADO QUARESMA, ANA DE JESUS LOPES, ANA DE SOUZA SILVA, ANA LUCI DA SILVA PAIM, ANA LUCIA BORGES DOS SANTOS, ANA LUCIA DOS SANTOS MARTINS, ANA MARIA ANDREA BRANDAO, ANA MARIA MENDONCA DE A BATISTA, ANA MARIA SOUZA DUQUE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA CERQUEIRA MORINIGO - BA10219
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Salvador, 26 de março de 2026. 1. Considerando que a ação ordinária coletiva de conhecimento (nº 2005.33.00.023349-0) foi ajuizada em 09/11/2005, carece o Sindicato autor de legitimidade para representar indivíduos cujo óbito ocorreu em data anterior à propositura da demanda, ou que foram excluídos da folha de pagamento antes do período de apuração das diferenças (fevereiro de 2002). Desta forma, declaro a exclusão das seguintes exequentes deste cumprimento de sentença: 1.1. ANA CAROLINA DANTAS LESSA: Excluída da folha por maioridade em 15/05/1997; 1.2. ANA CLARA FERREIRA PRADO QUARESMA: Excluída do sistema em 30/04/1997; 1.3. ANA DE JESUS LOPES: Falecimento comprovado em 31/03/1997, conforme dados do SIAPE, data anterior ao ajuizamento da ação coletiva e; 1.4. ANA MARIA ANDREA BRANDÃO: Óbito ocorrido em 28/08/1998, igualmente anterior à data da propositura da ação de conhecimento. 2. Quanto à exequente ANA DE SOUZA SILVA (CPF 161.534.805-00), verifico que o óbito ocorreu em 25/04/2007, ou seja, no curso do processo de conhecimento. Assim, o direito às parcelas vencidas até a data do falecimento integra o espólio. 3.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 0025187-43.2017.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a devida habilitação dos herdeiros ou do espólio da exequente acima mencionada instruindo o pedido com a certidão de óbito, documentos de identificação dos sucessores e certidão de inventário ou de inexistência de bens a inventariar, sob pena de extinção do feito em relação a esta exequente. 3.2. Apresentada a documentação, intime-se a União para pronunciamento sobre o citado pedido de habilitação. Prazo de 10 (dez) dias. 3.3. Nada sendo impugnado, recebo a habilitação requerida e determino a expedição das respectivas requisições de pagamento, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Na concordância das partes, procedam-se as migrações eletrônicas. 4. Em relação às exequentes ANA LUCIA BORGES DOS SANTOS e ANA MARIA MENDONÇA DE A. BAPTISTA, a União informou a impossibilidade de localização dos registros funcionais devido à ausência de CPF e divergências nominais. 5. Defiro a última dilação de prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido na petição de ID 1831775182, para que o Sindicato forneça os números de CPF e demais dados identificadores das referidas substituídas. O silêncio importará na extinção da execução quanto a ambas por ausência de pressuposto de constituição válida do processo. 6. No que tange às exequentes ANA LUCI DA SILVA PAIM (CPF 397.464.615-91), ANA LUCIA DOS SANTOS MARTINS (CPF 512.384.705-72) e ANA MARIA SOUZA DUQUE (CPF 213.944.075-72), as situações encontram-se regulares. 7. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens anteriores ou o transcurso dos prazos, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo (SECAJ) para apuração do quantum debeatur devido a estas três exequentes, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial e a manifestação da União de ID 866213558 (pág. 142). CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA