Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002681-93.2006.4.01.4000.
Autor: MUNICIPIO DE AMARANTE E OUTROS
Réu: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Oficie-se ao gerente da CEF, agência 3963, para transferir, sem a necessidade de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor depositado na conta 5166146318 (ID 2256189588), com os acréscimos legais, para a seguinte conta de Lucyara Lima Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 46.647.901/0001-7), banco Itaú Unibanco S.A. (341), agência 0845, conta corrente 98774-2. A instituição bancária deverá, em igual prazo, inserir no processo documentos que demonstrem o cumprimento desse expediente. Por medida de economia processual, confiro ao presente despacho a força de ofício, que deverá ser encaminhado ao destinatário.
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Município de Amarante a repeito do depósito noticiado nos autos (ID 2256189588). Teresina/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal