Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001555-24.2018.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: S. B. MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME DECISÃO Ante a manifestação da parte exequente através do ID. 2248445688, homologo o acordo de parcelamento do débito firmado entre às partes, deferindo a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 921 c/c art. 313, II do CPC, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão do parcelamento do débito ou até a manifestação da parte exequente. O parcelamento do débito resulta, tão somente, na suspensão de práticas de atos executórios contra a parte executada, enquanto perdurar o prazo do parcelamento do débito. O valor bloqueado, via sistema SISBAJUD, foi transferido para conta judicial, conforme saldo juntado no ID. 2251141187. Assim, para que seja possível dar cumprimento ao requerimento da credora, quanto ao pedido aduzido em ID. 2250400474, torna-se indispensável que sejam informados os dados bancários da parte executada, para possibilitar a transferência do valor bloqueado, para uma conta de titularidade da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com a juntada das informações solicitadas, proceda-se a transferência do valor total para a conta informada. Após, cumpridas às diligências, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Intime-se. Cuiabá, data assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 4ª Vara/MT