Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA (B) O(A)
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ajuizou a presente execução em face de
EXECUTADO: ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O exequente pleiteou a extinção do feito (id. 870648590), em virtude de pagamento do débito pela parte executada. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Custas pela parte executada. Caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU. Os valores remanescentes deverão ser restituídos à parte executada. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (xx) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006717-18.2021.4.01.3813 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe ajuizou a presente execução em face de
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:50
Expedida/Certificada
27/01/2022, 00:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença