Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000200-69.2014.4.01.3001.
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ: 29.507.878/0001-08)
EXECUTADO: FAZENDA CINCO IRMÃOS S/A (CNPJ: 04.526.125/0001-00) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) O Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC, ED LYRA LEAL, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe. 1. DATA, LOCAL E HORÁRIO: O 1º Leilão será realizado no dia 08/04/2026, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br. O 2º Leilão ocorrerá no dia 22/04/2026, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), também na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br. Caso o bem não alcance lanço igual ou superior à avaliação no 1º leilão, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observando-se o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital. 2. LEILOEIRA PÚBLICO(A) OFICIAL: Sr(a). DEONIZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2010 (Justiça Federal – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC). 3. BEM(NS): Descrição dos Bens: Parte remanescente de 5.305,15 hectares do imóvel denominado parte do Seringal Lucânia, com área total de 6.600,00 hectares, contendo seis (6) estradas de seringueiras, situado no município de Cruzeiro do Sul/AC, com os limites e confrontações seguintes: Ao norte, com os seringais Jaburri e Santo Antônio; ao sul, com os Rios Juruá e Juruá Mirim e Igarapé Paehibira; a leste com o seringal Santo Antônio e Rio Juruá e a Oeste, com os seringais Porongaba e Jaburri. Obs.: Está localizado em lugar ermo e de difícil acesso, composto por: 3.500 hectares de pastagens para criação de bovinos, contemplando pasto, açudes e benfeitorias necessárias ao bom funcionamento e 3.099,44 hectares de floresta. Situado em zona rural, às margens do Rio Juruá. Imóvel matriculado sob o nº 2.191 no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul/AC. (Re)Avaliação: R$ 17.671.220,03 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e vinte reais e três centavos), em 01 de fevereiro de 2024. Preço Mínimo 2º Leilão: R$ 8.835.610,01 (oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dez reais um centavo). Valor da Dívida: R$ 32.744,66 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em 31 de agosto de 2015. Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima. Depositário(a): Não informado. Ônus: Reserva Legal sobre 80% da área total do imóvel; Penhora nos autos nº. 0000153-87.2004.8.01.0002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC; Penhora nos autos nº. 0006094-37.2012.8.01.0002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC; Penhora nos autos nº. 0000804-30.2014.4.01.3001, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC; Existência de Ação nos autos nº. 0700198-69.2012.8.01.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 4. MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1. Os interessados em arrematar os bens deverão ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br., devendo efetuar cadastramento prévio no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça. Os arrematantes deverão depositar o valor da arrematação via depósito judicial no prazo estabelecido, conforme as regras de pagamento escolhidas. 4.2. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência técnica. O interessado assume os riscos de falhas técnicas, sem cabimento de reclamação posterior. 4.3. Os licitantes devem acompanhar o Leilão e estar em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas ou qualquer outra informação necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 4.4. a Leiloeira está autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstração de inexistência de restrição em cadastro de proteção ao crédito. 5. PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: 5.1. O preço mínimo para lanço será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nas seguintes situações: a) Bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50%, considerar-se-á preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação; e b) Bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50%, considerar-se-á preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação. 6. FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 6.1. O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento previstas neste edital. 6.2. O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal, da taxa judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 horas para cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito. Caso não comprovados os recolhimentos, o leilão prosseguirá. 6.3. No caso de venda à vista, o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, complementando o sinal disposto no parágrafo supra, em conta judicial vinculada ao processo, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos. 6.4. A comissão da Leiloeira será paga diretamente a Leiloeira ou, alternativamente, depositada à ordem do Juízo. A comissão não será devida em caso de anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão. 6.5. A declaração do lanço vencedor surtirá efeito jurídico após a apresentação das guias de depósitos judiciais a Leiloeira, que lavrará o auto de arrematação. 6.6. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 6.7. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: Caso o presente edital preveja a possibilidade de pagamento parcelado (ver item 6.1), deverão ser observadas as seguintes condições: 7.1. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 7.2. Não será concedido parcelamento da arrematação nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. 7.3. Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser depositado à vista, e somente o excedente poderá ser parcelado, obedecendo às regras estabelecidas no Edital. 7.4. Se houver reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado, o arrematante deverá depositar à vista o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação. 7.5. Nos processos de execuções fiscais promovidas pela PGFN, conforme Portaria PGFN n. 1026/2024: 7.5.1 Pagamento Parcelado: Será admitido em até 60 (sessenta) prestações. A primeira prestação, correspondente à entrada, deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 7.5.2. Não será admitido parcelamento nos seguintes casos: a) Alienação judicial de bem com valor inferior a R$ 100.000,00; b) Alienação judicial de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; c) Montante que exceda o valor da dívida ativa exequenda, sem comprovação de depósito da diferença à vista; d) Existência de penhora ou habilitação de crédito por credor preferencial; e) Concurso entre Fazendas Públicas; e f) Adquirente/arrematante com alguma das irregularidades mencionadas no art. 2º, VI, da Portaria PGFN 1026/2024). 7.5.3. Depósitos e Formalização do parcelamento: a) A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, por meio de Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita nº 4396; b) As demais prestações, até a formalização do parcelamento, deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma do item anterior; c) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no sistema REGULARIZE, disponível no sítio da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), anexando as cópias da avaliação oficial do bem alienado, do auto de arrematação, do comprovante de pagamento da comissão da Leiloeira/corretor, do comprovante de depósito judicial da entrada, e da carta de arrematação; e d) Formalizado o parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações (SISPAR) da PGFN, disponível no REGULARIZE. 7.5.4. Garantias e Encargos: a) A Exequente será credora do arrematante, e a hipoteca do bem arrematado será a garantia do débito; b) Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento for efetuado; c) O inadimplemento de qualquer das prestações, bem como o descumprimento do item 7.5.3, "c", deste edital, resultará no vencimento antecipado do débito, acrescido de multa rescisória de 50%, com a consequente inscrição do débito em dívida ativa e sua execução, conforme estabelecido no art. 98 e seus parágrafos da Lei nº 8.212/91; e d) A responsabilidade pelo controle das prestações será do exequente. 7.6. Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): 7.6.1. Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; 7.6.2. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel. A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 7.6.3. Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; 7.6.4. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.6.5. Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e 7.6.6. A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo da Leiloeira. 8. VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 9. ÔNUS DO ARREMATANTE: 9.1 O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da Leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC). Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação. 9.2 O arrematante somente poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015). 9.3 Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal. 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 10.1. Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço. 10.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.3. Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira. O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 10.4. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação. 11. ADVERTÊNCIAS: 11.1. Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados. 11.2. Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 11.3. A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 11.4. Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 11.5. O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015). 11.6. Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe da leiloeira. 11.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRF1, bem como no sítio eletrônico mantido pela Leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei. 11.8. O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam). O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 11.9. SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, nº. s/nº, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69915-632. Rio Branco/AC. ED LYRA LEAL JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA-AC
Edital - Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL