Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0051502-05.2013.4.01.3800/MG
EXECUTADO: HENRIQUE VIDIGAL GUIMARAES
ADVOGADO(A): BIANCA COSTA MIRANDA DE ABREU (OAB MG135164)
ADVOGADO(A): REINALDO CESAR DE LIMA GUIMARAES (OAB MG040513)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação do executado HENRIQUE VIDIGAL GUIMARAES no evento 125, PET1, pleiteando a liberação dos valores bloqueados de sua titularidade por se se tratar de verba impenhorável.
Embora não seja possível verificar se a integralidade dos valores bloqueados se referem a conta-salário ou conta poupança, o eg. STJ, numa interpretação extensiva, firmou o entendimento de que a impenhorabilidade estabelecida no 833, X, do CPC abrange valores depositados em conta-corrente e fundos de investimento, tendo em vista a possibilidade do executado manter reservas de valores a fim de garantir seu sustento.
Neste sentido:
.EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2. Agravo interno desprovido...EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1445026 2019.00.32705-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/10/2019..DTPB:.)
Assim, tendo em vista que os valores bloqueados no evento 106, SISBAJUD1 de titularidade do executado não ultrapassam o limite previsto de 40 (quarenta) salários-mínimos, DEFIRO a sua liberação.
Intime-se HENRIQUE VIDIGAL GUIMARAES, para que forneça ao juízo, no prazo de 15(quinze)dias, dados da conta bancária para a devolução da quantia depositada nestes autos.
Fornecida a conta, proceda-se à transferência dos valores.
Cumpra-se.
Após, intime(m)-se.
Belo Horizonte, data no rodapé.
Juiz Federal