Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: AGRICOLA ALVORADA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas e honorários advocatícios na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante falta de interesse recursal, antecipo o trânsito. Certifique-se, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT Juiz Titular: PEDRO FRANCISCO DA SILVA Dir. Secret.: BARK HEVES C.D.C. BUENO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027826-48.2021.4.01.3600 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe