Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061176-66.1997.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VAREJAO CALIXTO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VAREJAO CALIXTO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 1 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061176-66.1997.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VAREJAO CALIXTO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VAREJAO CALIXTO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 1 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:06
Expedida/certificada
01/02/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:06
Documento (Certidão)
01/02/2022, 10:05
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/11/2021, 13:11
Ato ordinatório
16/11/2021, 14:22
Recebimento
16/11/2021, 14:22
Entrega em carga/vista
14/09/2021, 13:31
Publicação
13/08/2021, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1997.38.00.062156-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou:....., julgo extinta a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente em relação ao crédito insccrito na CDA 60.6.97.000957-48, com fundamento nos artigos 40, §4º, da Lei 6.830/80 e 924, V, do CPC........ Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, já que a extinção do feito se deu exclusivamente em razão do reconhecimento de ofício da prescrição, não possuindo relação de causalidade com qualquer manifestação da parte contrária. Custas ex lege....
13/08/2021, 00:00
Intimação
13/07/2021, 18:46
Publicação
28/05/2021, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:....., julgo extinta a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente em relação ao crédito inscrito na CDA n. 60.6.97.000957-48, com fundamento nos artigos 40, §4º, da Lei 6.830/80 e 924, V, do CPC.... Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios,....... Custas ex lege......
28/05/2021, 00:00
Intimação
18/05/2020, 17:21
Prescrição
15/04/2020, 17:19
Conclusão (para julgamento)
15/04/2020, 17:18
Por decisão judicial
14/02/2000, 15:00
Mero expediente
14/02/2000, 14:06
Conclusão (para despacho)
31/01/2000, 14:36
Mero expediente
26/10/1999, 16:26
Conclusão (para despacho)
13/07/1999, 16:48
Remessa
18/06/1999, 18:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
18/06/1999, 18:00
Remessa
17/06/1999, 13:50
Remessa
15/06/1999, 14:36
Mero expediente
15/06/1999, 14:36
Conclusão (para despacho)
15/03/1999, 18:11
Recebimento
08/03/1999, 14:15
Recebimento
03/11/1998, 13:10
Recebimento
22/10/1998, 15:22
Entrega em carga/vista
14/10/1998, 17:39
Recebimento
18/09/1998, 18:33
Apensamento
18/09/1998, 16:07
Mero expediente
17/07/1998, 12:42
Conclusão (para despacho)
10/07/1998, 13:32
Remessa (outros motivos)
25/06/1998, 17:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/06/1998, 17:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)