Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012662-65.2018.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):-
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRA/MT, em face da r. sentença de ID 444080472 – págs. 1/3 - fls. 29/31, proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, que, em síntese, extinguiu a execução fiscal ajuizada pelo recorrente, nos termos do art. 485, VI, do CPC, c/c Tema 1184/STF, regulamentado pela Resolução CNJ Nº 547/2024. A r. sentença recorrida fundamentou-se na ausência de interesse de agir, aplicando o Tema 1184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024, sob o argumento de que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil há mais de um ano ou sem localização de bens penhoráveis, devem ser extintas para garantir a eficiência administrativa. O magistrado destacou que o custo do processo superaria o proveito econômico pretendido. O apelante – CRC/MT -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes do recurso de apelação de ID 444080474 – págs. 1/13 - fls. 33/45, sustentando, em síntese, a inaplicabilidade da referida Resolução aos Conselhos Profissionais, sustentando que estas entidades possuem natureza autárquica sui generis. Argumenta que a Lei nº 12.514/2011 estabelece critérios específicos de valor para o ajuizamento de execuções por conselhos de classe. Não se vislumbra a presença de contrarrazões. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado)