Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
08/07/2022, 15:44
Recebimento
06/04/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020982-34.2018.4.01.3300.
RECORRENTE: MONICA MORAIS DE MATTOS
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO FINALIDADE: Intimar a parte interessada acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 2 de fevereiro de 2022. Diretor do NUTUR/BA (Assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia Intimação - inteiro teor da decisão/do acórdão Via Sistema PJe CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
03/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020982-34.2018.4.01.3300.
RECORRENTE: KARINE DE SOUZA CEUTA - BA33929-A POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. SALVADOR, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0020982-34.2018.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: MONICA MORAIS DE MATTOS Advogado do(a)
13/08/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/07/2021, 23:00
Ato ordinatório
23/07/2021, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: A Exma. Sra. Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1. Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 270ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 25 de maio 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2. Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3. As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 10/06/2021 e finalizando em 05/07/2021. 4. A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia. Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado. Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado. Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal. Salvador (BA), 14 de maio de 2021. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia