Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004273-37.2017.4.01.3500.
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS Advogado do(a)
APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGO 5º DA CF. PRODUÇÃO DE PROVA. CABIMENTO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANÁLISE DE NORMAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (TEMA 660). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da CF, pressupõe o exame do cabimento ou não da produção de prova pericial, vedado pela Súmula 279/STF. 2. Na sessão de 17/06/2011, no julgamento do ARE 639.228 RG/RJ, a Corte Suprema firmou a tese no sentido de que "a questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 424, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31/08/2011). 3. O STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão pertinente à suposta violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, como na espécie (ARE 748.371 RG/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º/08/2013). 4. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Corte Especial do TRF da 1ª Região - 18/05/2023 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0004273-37.2017.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A e SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004273-37.2017.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator:
Trata-se de agravo interno em recurso extraordinário interposto por LATICINIOS BELA VISTA LTDA. - LBV contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, nos seguintes termos: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 424 da repercussão geral, assentou que não possui repercussão geral a questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, por ter natureza infraconstitucional (cf. ARE 639228 RG, Rel. Min. Presidente). Ademais, o Supremo Tribunal Federal, novamente em repercussão geral, Tema 660, reconheceu não haver repercussão geral na questão de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748371 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Assim, a negativa de seguimento ao recurso extraordinário é medida que se impõe. Não fosse suficiente, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. Ademais, para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão dependeria necessariamente do reexame de fatos e provas, providência também inviável na via extraordinária, a par da Súmula nº 279 do STF. Por fim, apenas como reforço de argumento, ressalta-se que é incabível o recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 636 do STF. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com amparo nos Temas 424 e 660/STF. Afirma a recorrente que a matéria discutida é eminentemente constitucional e diz respeito ao cerceamento de defesa, tema previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Também afirma que, no caso dos autos, não há falar em revolvimento de provas ou dilação probatória, motivo pelo qual deve ser reformada a decisão impugnada. Com contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004273-37.2017.4.01.3500 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Verifica-se que a agravante alega ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da CF. Ocorre que a análise da alegação pressupõe o exame do cabimento ou não da produção de prova pericial, vedado pela Súmula 279/STF. Com efeito, o julgado da Quinta Turma desta Corte Regional decidiu a questão tendo em conta elementos fático-probatórios que não podem ser superados na via eleita, sob pena de afronta à dicção da súmula 279/STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"). Notadamente, houve prova de que o produto apresentava quantidade inferior àquela indicada na rotulagem. Assim, conforme estabelecido na decisão agravada, a questão atinente ao indeferimento da produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral. Nesse sentido, o STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão pertinente à suposta violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, como na espécie (ARE 748.371 RG/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º/08/2013). Nesse sentido, entre outros: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O STF, no julgamento do ARE 748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 2. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em consonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 853720-AgR/MT, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, DJe 24/08/2018). Assim, havendo precedente com repercussão geral que veda o seguimento da insurgência, a decisão agravada não merece reparos.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004273-37.2017.4.01.3500
05/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:13
Não-Provimento
04/07/2023, 10:13
Mérito
22/05/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:18
Adiado
08/05/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:53
Para julgamento de mérito
04/04/2023, 15:52
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/03/2023, 09:38
Documento (Certidão)
23/03/2023, 09:38
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
02/02/2023, 17:06
Petição (Contra-razões)
02/02/2023, 17:05
Publicação
01/02/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004273-37.2017.4.01.3500.
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS ADVOGADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 30 de janeiro de 2023. ALEXANDRE SOUZA DE MESQUITA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:01
Expedida/Certificada
30/01/2023, 16:00
Documento (Certidão)
30/01/2023, 15:56
Publicação
23/01/2023, 00:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/01/2023, 12:56
Petição (Agravo em recurso especial)
09/01/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004273-37.2017.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004273-37.2017.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.089.969/0010-05 (APELANTE)]. Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.662.270/0002-49 (APELADO), ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - CNPJ: 07.148.567/0001-59 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente)
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2022, 10:41
Recurso Especial
24/11/2022, 14:18
Recurso Especial
24/11/2022, 14:18
Recurso Especial
24/11/2022, 14:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/05/2022, 15:50
Conclusão (para admissibilidade recursal)
25/05/2022, 15:50
Documento (Certidão)
25/05/2022, 15:50
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:09
Petição (Contra-razões)
27/04/2022, 23:53
Publicação
27/04/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros Advogado do(a)
APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Ato Ordinatório - Intimação
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS Advogado do(a)
APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 25 de abril de 2022. Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004273-37.2017.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:47
Expedida/Certificada
25/04/2022, 15:47
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:33
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:55
Publicação
07/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS Advogado do(a)
APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A FINALIDADE: Intimar as partes acima elencadas acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2022. p/ Livia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma (Assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004273-37.2017.4.01.3500 Intimação via DJen - inteiro teor do acórdão (Lei n. 11.419/2006, art. 6º)
04/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:58
Expedida/Certificada
03/02/2022, 09:57
Documento (Certidão)
03/02/2022, 09:53
Mero expediente
02/02/2022, 18:32
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:31
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 17:03
Petição (Recurso extraordinário)
15/03/2021, 11:22
Petição (Recurso especial)
15/03/2021, 11:19
Publicação
03/03/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004273-37.2017.4.01.3500.
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros Advogado do(a)
APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - (OAB: AL2690-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 1 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0004273-37.2017.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
02/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004273-37.2017.4.01.3500.
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros Advogado do(a)
APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - (OAB: AL2690-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 1 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0004273-37.2017.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)