Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
20/07/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:45
Expedida/certificada
05/07/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: No caso em análise, a pretensão está relacionada a alegados danos decorrentes de vícios de construção em imóvel. Ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a 60 salários mínimos, há requerimento expresso de realização de perícia técnica de engenharia. Trata-se, indubitavelmente, de realização de perícia complexa, situação que não se enquadra na competência dos Juizados Especiais Federais. Diante dos fundamentos acima consignados, deve a lide ser processada e julgada perante o juízo comum federal.
Ante o exposto, com espeque na fundamentação supra, declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda e, com base nos princípios da economia e celeridade processuais, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária, nos termos do art. 64, § 1º do CPC. Intime-se.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ACORDAO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: PAUTA DE JULGAMENTOS. PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTOS DO DIA 25/05/2021 ÀS 14H00, SESSÃO VIRTUAL DE ACORDO COM a Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, e Portaria 2/2021. Ficam os senhores comunicados de que esta 8ª sessão será realizada na modalidade de sessão não presencial com suporte em vídeo, em ambiente Microsoft Teams, com sustentação oral. Comunica-se aos advogados, públicos e privados, defensores públicos, e aos representantes do Ministério Público Federal que manifestarem interesse em realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas pela lei e pelo regimento interno), deverão realizar solicitação de inscrição através de envio de mensagem ao e-mail: [email protected], em até 2 dias úteis antes do horário previsto para o início da 8ª sessão.