Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1004200-41.2019.4.01.3900.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA DO SOCORRO SOUSA FONTE - PA23756-A, GABRIELLE DE MACEDO BARROS - PA26939-A, JOSE FREITAS NAVEGANTES NETO - PA5703-A e VICENTE BATISTA FONTE DE MOURA - PA27822-A POLO PASSIVO:NELSON LUIZ DE ALMEIDA PALHETA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICENTE BATISTA FONTE DE MOURA - PA27822-A, GABRIELLE DE MACEDO BARROS - PA26939-A, ANA DO SOCORRO SOUSA FONTE - PA23756-A e JOSE FREITAS NAVEGANTES NETO - PA5703-A DESTINATÁRIO(S): NELSON LUIZ DE ALMEIDA PALHETA VICENTE BATISTA FONTE DE MOURA - (OAB: PA27822-A) GABRIELLE DE MACEDO BARROS - (OAB: PA26939-A) ANA DO SOCORRO SOUSA FONTE - (OAB: PA23756-A) JOSE FREITAS NAVEGANTES NETO - (OAB: PA5703-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 451954000) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma