E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
OAB/GO 18171·CPF·Representa: Autor
RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
OAB/MS 9571·CPF·Representa: Autor
JOAO PESSOA DE SOUZA
OAB/GO 2294·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:03
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:14
Publicação
02/09/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PESSOA DE SOUZA - GO2294, ALESSANDRO DIAS MIZAEL - GO18171, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de 30/07/2024 (ID 2140095197), já que foi realizado o Infojud (juntado aos autos em 17/07/2024 - ID 2137960935 e anexos) e o Renajud (juntado aos autos em 05/12/2023 – ID 1948471157 e anexos). Como nada mais foi requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de um ano, decorrido o qual, intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Tudo nos termos do art. 921, §'s 1º e 2º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura eletrônica. Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PESSOA DE SOUZA - GO2294, ALESSANDRO DIAS MIZAEL - GO18171, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de 30/07/2024 (ID 2140095197), já que foi realizado o Infojud (juntado aos autos em 17/07/2024 - ID 2137960935 e anexos) e o Renajud (juntado aos autos em 05/12/2023 – ID 1948471157 e anexos). Como nada mais foi requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de um ano, decorrido o qual, intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Tudo nos termos do art. 921, §'s 1º e 2º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, na data da assinatura eletrônica. Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal
30/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/08/2024, 15:09
Processo devolvido à Secretaria
29/08/2024, 12:13
Documento (Certidão)
29/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 12:13
Mero expediente
29/08/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 11:03
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:23
Documento (Certidão)
17/07/2024, 14:08
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:07
Documento (Certidão)
17/07/2024, 13:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:29
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:49
Mandado
22/01/2024, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 10:32
Documento (Certidão)
05/12/2023, 15:23
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:46
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:59
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2023, 14:45
Mero expediente
02/06/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:16
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:59
Decurso de Prazo
24/03/2023, 02:11
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 18:18
Mandado
03/03/2023, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 15:00
Publicação
02/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO, EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO, E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0002567-47.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido id 1207763252. I - INTIMAR a Sra. FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO acerca da penhora SISBAJUD efetuada, para que complemente o valor, possibilitando, assim, o oferecimento de embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). ANEXO(S): Despacho de determinou a penhora e comprovante de bloqueio SISBAJUD id 982442648. Determino que via deste despacho sirva de mandado devendo ser cumprido por Oficial de Justiça a quem for distribuído. Anápolis/GO, 28 de fevereiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. Documentos associados ao processo. Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20121219512515000000394433120 Certidão Certidão 21011309320943400000408217081 Image_00041 Inicial 21011309320965100000408217092 Image_00042 Documentos Diversos 21011309320991400000408217094 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21011309322797700000408861072 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21011309351810000000408868536 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21011309351871700000408868537 Certidão Certidão 21020512345360600000432228539 0002567-47.2016.4.01.3502 precatória devolvida Carta precatória devolvida 21020512345383100000432236040 Habilitação Procuração/Habilitação 21021917163597800000444651087 PROCURAÇÃO. Procuração 21021917163610800000444651095 Substabelecimento Substabelecimento 21021917163631500000444651096 Habilitação Procuração/Habilitação 21021917251476000000444628218 PROCURAÇÃO. Procuração 21021917251485500000444628227 Substabelecimento Substabelecimento 21021917251503300000444682029 Manifestação Manifestação 21021917403644700000444718042 Conformidade e Requerendo apreciação de petição Manifestação 21021917403654800000444718048 Certidão Certidão 21060913280850500000567419549 Ato ordinatório Ato ordinatório 21060913304359800000567446047 Manifestação Manifestação 21092512371589400000740554157 manifestação - solicitando atos executórios Manifestação 21092512371695300000740554158 Despacho Despacho 22020408394850500000882870252 Certidão Certidão 22020408395272600000905620856 Certidão Certidão 22030913192800300000958443851 SISBAJUD 2567-47 Consulta/Extrato BACENJUD 22030913192830800000958443856 Certidão Certidão 22031714543188600000973463886 SISBAJUD Consulta/Extrato BACENJUD 22031714543209800000973463889 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 22070416223399300001177060957 Intimação Intimação 22070416223399300001177060957 Petição intercorrente Petição intercorrente 22071216133212600001197581450 0002567-47.2016.4.01.3502 - Manifestação Petição intercorrente 22071216140059800001197581460
01/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:13
Mero expediente
28/02/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 11:19
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:16
Publicação
12/07/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO VISTOS EM INSPEÇÃO – 2022 OBSERVAÇÃO: CUMPRIR APENAS O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S) 01- ( ) PROCESSO EM ORDEM. 02- ( ) CUMPRA-SE O(A) ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ID ____________. 03- ( ) SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA DEPRECATA EXPEDIDA, ID _________. 04- ( ) DEFIRO O REQUERIMENTO DE ID ______. EXPEÇA-SE: ( ) MANDADO; ( ) CARTA DE CITAÇÃO; ( ) CARTA DE INTIMAÇÃO; ( ) EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO; ( ) OFÍCIO; ( ) CARTA PRECATÓRIA. 05 - ( ) EXPEÇA(M)-SE: ( ) MANDADO DE INTIMAÇÃO/CONSTATAÇÃO ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) OFÍCIO. 06 - ( ) REITERE-SE O OFÍCIO ID ___________. 07 - ( ) REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS, DA LEI 6.830/80, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. 08 - ( ) DEFIRO A SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO, PELO PRAZO REQUERIDO, EM FACE DO PARCELAMENTO, SENDO PRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ATO DE ARQUIVAMENTO POR ELA MESMA REQUERIDO (AGRG NO ARESP 202.392 – SC - 2012/0148776-6, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, APLICÁVEL, POR SIMILITUDE FÁTICA, AO CASO EM TELA). APÓS O PRAZO, DÊ-SE VISTA À PARTE EXEQUENTE. 09 - ( ) DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, CONFORME REQUERIDO, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APÓS O TRANSCURSO DO REFERIDO PRAZO, VISTA À PARTE EXEQUENTE. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AUTOMATICAMENTE AO ARQUIVO PROVISÓRIO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, PASSANDO A FLUIR O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS, DA LEI 6.830/80), SENDO DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (AGRG NO ARESP 202.392/SC, 2ª TURMA, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28/09/2012). 10 – ( ) DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 791, I, CPC). 11 - ( ) TENDO EM VISTA A INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO ID _________, INTIME-A NOVAMENTE PARA QUE IMPULSIONE O FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT E PARÁGRAFOS, DA LEI 6.830/80. 12 – ( ) AUTOS CONCLUSOS PARA: ( ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA. 13-( ) INTIME(M)-SE ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO ( ) EXEQUENTE E EXECUTADO DO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID ____________. 14- ( ) CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO/TRANSCURSO DE PRAZO IN ALBIS DO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID ________. 15- ( ) REMETAM-SE OS AUTOS PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS. EM SEGUIDA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS. 16 - ( ) VISTA: ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO, NO PRAZO DE _________ DIAS, SOBRE: ( ) PETIÇÃO; ( ) DOCUMENTO(S); ( ) CERTIDÃO DE ID _______________________. 17- ( ) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 18- ( ) REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL. 19 - ( ) REGULARIZE-SE: ( ) AUTUAÇÃO ( ) ETIQUETA ( ) CAPA ( ) NUMERAÇÃO. 20 – (X) INTIME-SE A EXEQUENTE A FIM DE QUE INFORME O ENDEREÇO ATUALIZADO DAS PARTES EXECUTADAS PARA FINS DE INTIMAÇÃO DA PENHORA VIA SISBAJUD OU PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Anápolis/GO, 4 de julho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:52
Documento (Certidão)
17/03/2022, 14:54
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:38
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:19
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:01
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:01
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:01
Publicação
08/02/2022, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO, EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO, E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.204,32 (atualizada em 02/2016) DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0002567-47.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD. Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se.
07/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/02/2022, 08:39
Documento (Certidão)
04/02/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 08:39
Mero expediente
04/02/2022, 08:39
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 12:37
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:30
Documento (Certidão)
09/06/2021, 13:28
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:35
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:35
Publicação
27/02/2021, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 23:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 17:40
Documento (Certidão)
05/02/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002567-47.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO E. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDIVANIRA DOS SANTOS CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)