Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006840-06.2015.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:WILSON ALVES BRAGA - ME e outros SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WILSON ALVES BRAGA – ME e WILSON ALVES BRAGA. Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id1446819881, informa que o contrato objeto do presente feito foi devidamente liquidado, requerendo, assim, a extinção da execução. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando as diversas tentativas de localização do executado, bem como a existência de valores depositados em conta judicial, determino a busca, via SISBAJUD, de contas de titularidade do executado para devolução dos referidos valores. Após, oficie-se a PAB/CEF 3258 para que, preliminarmente, promova o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 318,63 (id1487800360) valendo-se da importância depositada na conta judicial n. 3258.005.86404505-3 e da GRU id 1487800362. Em seguida, proceda-se a transferência dos valores remanescentes constantes na conta nº 3258.005.86404505-3 para a conta localizada na consulta SISBAJUD, devendo ser encaminhado a este Juízo os comprovantes das respectivas operações. Determino a exclusão do nome dos executados do cadastro de inadimplentes SERASA, via SERASAJUD (id410624385 – pág. 145). Proceda a secretaria a retirada da(s) restrição(ões) incidente(s) sobre o veículo de placa JGN2019 (ID410624385 – págs. 94 e 101). Por fim, solicite-se ao Juízo da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO a devolução da carta precatória id1154944812 no estado em que se encontra, tendo em vista a perda de seu objeto. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 10 de fevereiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
13/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2023, 18:25
Conclusão (para julgamento)
10/02/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:11
Documento (Certidão)
10/02/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 09:44
Documento (Certidão)
22/06/2022, 13:09
Expedição de documento (Carta precatória)
21/06/2022, 18:41
Documento (Certidão)
15/03/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:32
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:38
Documento (Certidão)
09/03/2022, 11:28
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:59
Publicação
08/02/2022, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: WILSON ALVES BRAGA, WILSON ALVES BRAGA - ME DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0006840-06.2015.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro parcialmente o pedido ID 640797475. Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD. INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92). Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados. A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
07/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:11
Mero expediente
04/02/2022, 09:11
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/05/2021, 17:46
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:15
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:08
Publicação
27/02/2021, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 23:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006840-06.2015.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: WILSON ALVES BRAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON ALVES BRAGA WILSON ALVES BRAGA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006840-06.2015.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: WILSON ALVES BRAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON ALVES BRAGA WILSON ALVES BRAGA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006840-06.2015.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: WILSON ALVES BRAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON ALVES BRAGA WILSON ALVES BRAGA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006840-06.2015.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: WILSON ALVES BRAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON ALVES BRAGA WILSON ALVES BRAGA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)