Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
24/08/2022, 18:26
Remessa
20/08/2022, 00:00
Definitivo
29/04/2022, 20:31
Documento (Certidão)
29/04/2022, 20:31
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:58
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:22
Publicação
08/02/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0038151-19.2000.4.01.3800.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GRAFIC ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA MARIA FARIA - MG102909 SENTENÇA (TIPO C)
Trata-se de execução fiscal aforada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra GRAFIC ARTES GRAFICAS LTDA - ME, visando à satisfação de débito representado pela CDA 60 6 98 016987-86. Manifesta-se a exequente requerendo a extinção do feito, sem qualquer ônus, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 (Id. 645983482). É em suma o relatório. Decido. Preconiza o art. 26 da LEF que “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Isso posto, declaro extinta a presente execução, sem outros ônus para as partes, com espeque no disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/1980 c/c o inciso VI do art. 485 do NCPC. Tendo em vista a preclusão lógica, decorrente do próprio pedido de extinção do feito, intime-se a exequente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Desncessária a intimação da União, já que atendido o requerimento de extinção da forma como pedida e sem ônus para as partes. Belo Horizonte, data no rodapé. Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG (assinatura eletrônica)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0038151-19.2000.4.01.3800.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GRAFIC ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA MARIA FARIA - MG102909 SENTENÇA (TIPO C)
Trata-se de execução fiscal aforada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra GRAFIC ARTES GRAFICAS LTDA - ME, visando à satisfação de débito representado pela CDA 60 6 98 016987-86. Manifesta-se a exequente requerendo a extinção do feito, sem qualquer ônus, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 (Id. 645983482). É em suma o relatório. Decido. Preconiza o art. 26 da LEF que “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Isso posto, declaro extinta a presente execução, sem outros ônus para as partes, com espeque no disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/1980 c/c o inciso VI do art. 485 do NCPC. Tendo em vista a preclusão lógica, decorrente do próprio pedido de extinção do feito, intime-se a exequente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Desncessária a intimação da União, já que atendido o requerimento de extinção da forma como pedida e sem ônus para as partes. Belo Horizonte, data no rodapé. Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG (assinatura eletrônica)
07/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/02/2022, 15:34
Documento (Certidão)
04/02/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:34
Pagamento integral do débito
04/02/2022, 15:34
Conclusão (para julgamento)
10/12/2021, 17:42
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 19:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 12:03
Publicação
16/07/2021, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038151-19.2000.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GRAFIC ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GRAFIC ARTES GRAFICAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)