Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS FLORESTAS - AAF, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NUARA CHUEIRI - DF29099
EXECUTADO: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS, ESTADO DE GOIAS DESPACHO Considerando a manifestação técnica do ICMBio, corroborada pelo Ministério Público Federal, nas quais apontam o descumprimento substancial das obrigações pactuadas no acordo judicial homologado nos autos, especialmente no que se refere à correção da sinalização, à implementação das passagens de fauna inferiores e à execução do PRAD e, ainda, a necessidade de acompanhamento contínuo e efetivo do cumprimento das obrigações ambientais assumidas pela executada, DETERMINO a continuidade de prestação de contas trimestral, nos termos já fixados nos autos, devendo as informações serem prestadas de forma detalhada e acompanhadas de documentação comprobatória. Deverá a executada (GOINFRA) manifestar-se especificamente acerca dos pontos suscitados pelo Ministério Público Federal, devendo: a) comprovar a correção das placas de sinalização instaladas em locais inadequados, conforme indicado pelo ICMBio; b) apresentar informações atualizadas e cronograma detalhado para implementação das passagens de fauna inferiores, incluindo a juntada dos respectivos projetos executivos; c) demonstrar as medidas adotadas para execução do PRAD, com indicação das providências concretas voltadas à recuperação das áreas degradadas.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000277-59.2018.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o ICMBio para que se manifeste quanto à documentação apresentada (ID 2235497290), principalmente no que se refere aos aspectos levantados quanto à Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), no prazo de 15 (quinze) dias. Após manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público Federal e ao ICMBio. Intimem-se. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal Substituto