Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000365-74.2019.4.01.3314.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXECUTADO: MARCOS MIRANDA VALVERDE - ME, MARCOS MIRANDA VALVERDE DECISÃO 01 - Por meio da petição de Id 2188295584, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF requereu a realização de nova diligência para tentar localizar bens da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Verifica-se dos autos que as diligências requeridas já foram realizadas. Todavia, ante o razoável lapso temporal decorrido após a diligência anterior, a qual resultou sem êxito, o pleito deve ser deferido no que se refere ao sistema SISBAJUD. Ademais, a jurisprudência tem avalizado o entendimento de que nova consulta ao referido sistema não causa gravame ao executado, já que a execução visa justamente à satisfação do crédito do exequente.
EXECUTADO: MARCOS MIRANDA VALVERDE - ME, MARCOS MIRANDA VALVERDE, até o valor da dívida correspondente a R$ 489.020,06, a ser efetivado por meio do SISBAJUD. 02 - Em caso de constrição de valor ínfimo em relação ao total da dívida, autorizo, desde já, o seu desbloqueio. 03 - Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a para tomar ciência, inclusive para pronunciamento sobre o que estabelece o art. 854, §3º, do CPC, bem como para, querendo, opor impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 04 - Tudo cumprido,
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Rua Silva Jardim, s/n, Parque São Jorge, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48060-000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, defiro o requerimento de renovação de realização de penhora eletrônica, devendo o bloqueio recair em quaisquer contas bancárias em nome do(s) executado(s), intime-se a parte exequente para cientificar-se do resultado da diligência, a fim de que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. 05 - Indefiro o pedido de busca de bens por meio do RENAJUD e INFOJUD, porquanto a diligência já foi realizada. Alagoinhas, data registrada no sistema (assinada digitalmente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto