Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000976-85.2015.4.01.3825.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TEREZINHA ARAUJO SALES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA FLAVIA ANTUNES DE BRITO - MG125742 SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF nº 535/2006 1. RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (Fazenda Nacional) contra TEREZINHA ARAUJO SALES objetivando o pagamento do(s) crédito(s) indicado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA)(s) que instruiu(íram) a petição inicial, distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Janaúba/MG. Após a citação da parte executada e de realizadas sucessivas suspensões do processo com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, a parte exequente pugnou pela extinção do processo com fundamento no art.. 26 da referida lei (id. 722355457). A constrição de ativos financeiros da parte executada foi revertida (id. 616479859, página 106). O feito foi remetido a este Juízo por força da implantação da Subseção Judiciária de Janaúba/MG. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tendo se operado o cancelamento do crédito exequendo, é o caso de extinção do processo com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980, sem qualquer ônus para as partes. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Sem condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do dispositivo legal acima citado. Após o trânsito em julgado, e inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Intimem-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra.
08/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/02/2022, 15:33
Documento (Certidão)
07/02/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000976-85.2015.4.01.3825.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TEREZINHA ARAUJO SALES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA FLAVIA ANTUNES DE BRITO - MG125742 SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF nº 535/2006 1. RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (Fazenda Nacional) contra TEREZINHA ARAUJO SALES objetivando o pagamento do(s) crédito(s) indicado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA)(s) que instruiu(íram) a petição inicial, distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Janaúba/MG. Após a citação da parte executada e de realizadas sucessivas suspensões do processo com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, a parte exequente pugnou pela extinção do processo com fundamento no art.. 26 da referida lei (id. 722355457). A constrição de ativos financeiros da parte executada foi revertida (id. 616479859, página 106). O feito foi remetido a este Juízo por força da implantação da Subseção Judiciária de Janaúba/MG. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tendo se operado o cancelamento do crédito exequendo, é o caso de extinção do processo com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980, sem qualquer ônus para as partes. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Sem condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do dispositivo legal acima citado. Após o trânsito em julgado, e inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Intimem-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra.
08/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/02/2022, 15:33
Documento (Certidão)
07/02/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 15:33
Conclusão (para julgamento)
14/10/2021, 12:01
Reativação
14/10/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 19:16
Decurso de Prazo
17/09/2021, 02:22
Provisório
31/08/2021, 10:04
Mero expediente
31/08/2021, 10:04
Processo devolvido à Secretaria
30/08/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 19:22
Mero expediente
30/08/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 15:08
Decurso de Prazo
20/08/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 07:14
Publicação
07/07/2021, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000976-85.2015.4.01.3825.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO - FAZENDA NACIONAL e outros POLO PASSIVO: TEREZINHA ARAUJO SALES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TEREZINHA ARAUJO SALES ANA FLAVIA ANTUNES DE BRITO - (OAB: MG125742) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JANAÚBA, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)